Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Ficam abrangidos pelo teor do presente regulamento todos os trabalhadores do Município de Oeiras com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e não reúnam ainda os requisitos constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual, para requerer a sua aposentação.