Artigo 1.º
Objeto
1 -A ESEL está comprometida com a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, incentivando e reconhecendo a utilização de práticas pedagógicas inovadoras, que dignifiquem e atualizem o ensino de Enfermagem.
2 -Para cumprimento do disposto no número anterior, são instituídos:
a)O Prémio de Inovação Pedagógica (adiante designado por “Prémio”), o qual visa reconhecer o mérito de docentes e investigadores/as da ESEL que se tenham distinguido pela utilização, em unidades curriculares de qualquer tipologia, de práticas pedagógicas com impacto;
b)O concurso para financiamento de Projetos de Inovação Pedagógica (adiante designados por “Projetos”), a desenvolver no contexto de unidades curriculares de qualquer tipologia, por docentes e investigadores/as da ESEL.
3 -O presente regulamento fixa os princípios gerais e as normas para a atribuição do Prémio, assim como as normas referentes ao concurso para financiamento de Projetos na ESEL.
CAPÍTULO II
PRÉMIO DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA