Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado em conformidade com as disposições conjugadas do n.º 7, do artigo 112.º e artigos 241.º e 242.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k), ee) e qq), do n.º 1, do artigo 33.º, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, n.º 1 e da alínea c), do n.º 2, do artigo 23.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 140/2019, de 18 de setembro e do Regulamento n.º 3/2025, de 3 de janeiro.