São estabelecidas medidas preventivas para a superfície de intervenção do I9PARK, correspondente à delimitação vinculada em planta anexa.
(ver documento original)
Artigo 2.º
Âmbito Material
a)Operações urbanísticas de loteamento e respectivas obras de urbanização;
b)Outras operações urbanísticas, nomeadamente obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução com excepção das que estejam sujeitam a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal de Amares;
c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
d)Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;
e)Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
Artigo 3.º
Âmbito temporal
As medidas preventivas aqui estabelecidas vigoram pelo prazo de dois anos, a contar da data da respectiva publicação, caducando a partir de uma das seguintes condições:
a) Com a entrada em vigor do loteamento do I9PARK.
b) Com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Amares (segunda geração).
29 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.