Artigo 1.º
Âmbito Territorial e Regime
1 -O presente Plano de Pormenor da Zona E54 do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim, que adiante se designa por Plano, foi elaborado de acordo com o disposto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e estabelece as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo, bem como todas as operações urbanísticas e ainda a utilização de edifícios ou fracções autónomas na sua área.
2 -As disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território abrangido pelo Plano, tal como este se encontra definido na Planta de Implantação.