Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece o funcionamento e a utilização do Mercado Municipal de Vila do Porto, aplicando-se a todos os comerciantes que exerçam a sua actividade naquele mercado, independentemente do título de utilização dos espaços de venda.
2 -Os comerciantes no exercício da sua actividade passam a reger-se pelas disposições deste regulamento e demais legislação aplicável.