Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz
São aditados os artigos 38.º-A e 38.º-B ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz, que passará a ter a seguinte redação:
«Artigo 38.º-ASuspensão de normas1 -Salvo o disposto no número seguinte, é suspensa a vigência das normas constantes na alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º do presente Regulamento, bem como no n.º 2 do artigo 10.º, parcialmente, quando se refere à alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo.2 -A suspensão não produz efeitos relativamente aos beneficiários institucionalizados, podendo estes continuar a usufruir de todos os benefícios previstos no presente Regulamento.3 -A suspensão das normas previstas no n.º 1 do presente artigo produz efeitos a partir da data da sua entrada em vigor e durante a vigência do Protocolo de Colaboração de adesão ao Programa ABEM: Rede Solidária do Medicamento ou outro instrumento que permita a comparticipação nas despesas efetuadas com a aquisição de medicamentos, sujeitos a receita médica.