Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento da Mostra de Artesanato «Arte na Vila» é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 e das alíneas e) e l) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da alínea k) e da alínea qq) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as alterações vigentes.