1 -O trabalhador tem direito a dispensa do serviço no seu dia de aniversário, sem perda de remuneração.
2 -Aos trabalhadores que nasceram a 29 de fevereiro, e em ano comum, deverá ser concedida dispensa ao serviço no dia 1 de março.
Artigo 2.º
A presente alteração será objeto de publicação, ao abrigo do artigo 356.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada e produzirá os seus efeitos à data da mesma.
Leiria, 18 de abril de 2018.
Pelo Empregador Público:
Pelo Município de Leiria:
Raul Miguel de Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria.
Pelas Associações Sindicais:
Pelo SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos:
Ângelo Feijão Monforte, na qualidade de Membro do Secretariado Nacional e Mandatário;
José Ribeiro Jacinto dos Santos, na qualidade de Membro do Secretariado Nacional e Mandatário.
Pelo SNBP - Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais:
Sérgio Rui Martins Carvalho, na qualidade de presidente e mandatário.
Carlos Alberto Costa Pereira Simões Ferreira, na qualidade de Diretor Nacional e mandatário.
Depositado em 16 de abril de 2018, ao abrigo do artigo 368.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 68/2018, a fl. 82 do livro n.º 2.
24 de outubro de 2018. - A Diretora-Geral, Joana Ramos.