Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento visa concretizar a forma e os termos da atribuição do título de Advogado(a) Especialista.
2 -O título de Advogado(a) Especialista constitui uma certificação de competência específica na área da respetiva especialidade e não limita a prática jurídica geral do seu titular, nem impede qualquer Advogado(a) de exercer a Advocacia na área das especialidades reconhecidas pelo presente Regulamento.