Artigo 1.º
Natureza
1 -A Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, adiante designada unicamente por FMCB, é, nos termos da lei, uma unidade orgânica da Universidade do Algarve, vocacionada para o ensino e a investigação em Medicina e Ciências Biomédicas.
2 -A FMCB é dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural e administrativa.
Artigo 2.º
Missão
1 -A FMCB assume como sua a missão da Universidade do Algarve, no que em particular concerne à promoção de um ensino de excelência em Medicina e Ciências Biomédicas, na consolidação do desenvolvimento de uma investigação competitiva e na prestação de serviços de qualidade e referência nas suas áreas científicas a nível nacional e internacional.
2 -A FMCB tem ainda por missão, na prossecução do interesse público, contribuir para a formação de profissionais qualificados e diferenciados nos domínios da promoção da saúde, da prevenção da doença, do diagnóstico, do tratamento e da reabilitação da doença, assim como da investigação científica em áreas do conhecimento correlacionadas, em integral respeito pela liberdade intelectual e pelos valores da ética, do reconhecimento do mérito e da valorização do serviço à sociedade.
Artigo 3.º
Atribuições
a)Promover a formação superior apoiada na investigação científica, assegurando a realização de cursos conducentes à obtenção dos graus de licenciado, mestre e doutor e de cursos de especialização ou pós-graduação, por si só, ou em colaboração com outras instituições de ensino superior, nacionais ou internacionais;
b)Promover a investigação científica através de programas próprios ou em colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, incentivando a difusão nacional e internacional da produção científica dos seus docentes e investigadores, bem como a valorização social e económica dos resultados obtidos, tendo em vista a afirmação do reconhecimento institucional e o prestígio dos seus docentes e investigadores;
c)Organizar cursos, conferências, colóquios, seminários e outros eventos para desenvolvimento e divulgação do conhecimento científico e da cultura científica;
d)Promover a divulgação de trabalhos de caráter científico ou pedagógico realizados no âmbito da sua atividade;
e)Fomentar o empreendedorismo e a criação de empresas de base tecnológica, resultantes de investigação realizada na Faculdade ou da iniciativa dos estudantes;
f)Promover a cooperação académica e científica com Instituições de Ensino Superior e Unidades de Investigação e Desenvolvimento, nacionais e internacionais, numa perspetiva de valorização recíproca;
g)Colaborar na definição e execução das políticas de ensino, investigação e de serviço à comunidade nas áreas de intervenção que são parte integrante da sua missão;
h)Prestar a outras entidades, públicas ou privadas, serviços para os quais tenha capacidade técnica, científica ou pedagógica e que se encontrem justificadamente enquadrados no âmbito da sua missão;
i)Atuar como interlocutora e consultora para os diferentes organismos do Estado, da administração central ou regional, do setor público empresarial bem como entidades do setor privado e social, a nível nacional ou internacional, em matérias relacionadas com a saúde, no âmbito do exercício da Medicina e da investigação biomédica, sempre que adequado ou quando tal for solicitado;
j)Promover a avaliação interna e externa, de acordo com padrões de referência aceites nacional e internacionalmente;
k)Propor, nos limites da lei, dos Estatutos e dos regulamentos gerais da Universidade do Algarve, normas de recrutamento e de seleção dos seus estudantes, docentes e investigadores, assim como do pessoal técnico e administrativo que assegurem a avaliação do mérito de forma independente;
l)Promover a participação dos estudantes na vida académica e social e contribuir para a realização de atividades científicas, culturais e desportivas que contribuam para a formação humana e cultural dos seus membros;
m)Assegurar as condições para a formação, a qualificação e o desenvolvimento profissional dos seus docentes, investigadores e pessoal não docente;
n)Propor junto dos órgãos competentes da Universidade do Algarve, nos termos da lei, isoladamente, em conjunto com outras unidades orgânicas ou em conjunto com outras entidades, públicas ou privadas, a participação da Instituição na constituição ou integração de pessoas coletivas, nomeadamente fundações, associações e sociedades.
Artigo 4.º
Intercâmbio e cooperação
1 -No domínio das relações interinstitucionais, a FMCB pode propor a celebração de convénios e acordos de cooperação com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas, no âmbito do ensino, da educação médica, investigação científica e da prestação de serviços na área da saúde.
2 -A FMCB pode ainda criar parcerias para a investigação e para a organização dos vários ciclos de estudos, nomeadamente licenciaturas, mestrados e doutoramentos, bem como de cursos de pós-graduação não conferentes de grau e cursos de especialização.
3 -A FMCB poderá fazer uso de uma designação em língua estrangeira, em eventos e ocasiões de caráter internacional.
Artigo 5.º
Inserção na Universidade
1 -A FMCB é solidária com as demais unidades orgânicas da Universidade do Algarve, na complementaridade dos saberes, na abertura a uma visão interdisciplinar no ensino, na investigação científica e na prestação de serviços à comunidade.
2 -A FMCB participa nos órgãos de governo da Universidade do Algarve no cumprimento dos Estatutos em vigor, enquadrando a sua ação no âmbito das deliberações por eles tomadas.
3 -A FMCB reconhece os seus Núcleos de Estudantes como parceiros privilegiados na sua missão de formação académica, cultural e científica.
Artigo 6.º
Graus, títulos, certificados e diplomas
1 -A FMCB ministra cursos conducentes à obtenção dos graus de licenciado, mestre e doutor nas suas áreas do conhecimento.
2 -A FMCB decide sobre a concessão de equivalências e creditações, a validação de competências e o reconhecimento de habilitações académicas ao nível de licenciatura, mestrado e doutoramento.
3 -A FMCB pode organizar cursos não conferentes de grau e decidir sobre a concessão de certificados ou diplomas comprovativos da formação realizada, nomeadamente em cursos de pós-graduação ou especialização, de formação contínua, aperfeiçoamento e reconversão profissional.
4 -A FMCB pode propor a concessão pela Universidade do Algarve de graus, distinções e títulos honoríficos.
Artigo 7.º
Símbolos
1 -Constituem símbolos da FMCB, a bandeira e o logótipo da Universidade do Algarve, aos quais se acrescentará a sigla "FMCB" e/ou a expressão "Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas".
2 -A FMCB reconhece ainda os símbolos associados aos cursos lecionados na Faculdade.
Artigo 8.º
Antigos alunos
A FMCB considera como seus antigos alunos os estudantes que se diplomem nos cursos nela lecionados ou que se diplomaram na unidade funcional que lhe deu origem, o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve.
Artigo 9.º
1 -A FMCB é constituída pelos seguintes órgãos de governo:
2 -Podem ser criados órgãos de natureza consultiva, por despacho do Diretor, ouvidos os demais órgãos da Faculdade.
3 -Os órgãos dispõem de apoio administrativo disponibilizado pela Faculdade.
SECÇÃO II
Diretor
Artigo 10.º
Eleição e duração do mandato
1 -O Diretor é eleito de entre os professores de carreira em regime de exclusividade, pertencentes à Faculdade.
2 -O Diretor é eleito por sufrágio universal, de forma autónoma, pelos docentes, estudantes e trabalhadores não docentes e não investigadores, devendo as percentagens resultantes da votação ter uma ponderação de 60 %, 30 % e 10 %, respetivamente, no apuramento da percentagem final da votação.
3 -O processo de eleição do Diretor consta do Regulamento Eleitoral dos Diretores das Unidades Orgânicas da Universidade do Algarve.
4 -O mandato do Diretor tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma única vez.
5 -Não pode ser eleito Diretor:
a)Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
b)Quem incorra em outras inelegibilidades previstas na lei.
Artigo 11.º
Exercício do cargo
1 -O cargo de Diretor da FMCB é exercido em regime de dedicação exclusiva, sem prejuízo dos cargos que exerça por inerência.
2 -O cargo de Diretor apenas pode ser acumulado com outras funções mediante prévia autorização do Reitor.
3 -O Diretor fica dispensado da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
Artigo 12.º
Subdiretor
1 -No exercício das suas funções o Diretor é coadjuvado por um Subdiretor, por si nomeado de entre os docentes de carreira da FMCB, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
2 -O Diretor pode exonerar a todo o momento o Subdiretor.
3 -O mandato do Subdiretor cessa com o termo do mandato do Diretor.
4 -O Subdiretor fica dispensado da prestação de 50 % de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
Artigo 13.º
Acumulações
Os cargos de Diretor e Subdiretor não são acumuláveis com os cargos de Presidente do Conselho Científico, Presidente do Conselho Pedagógico e Diretor de Centro de Investigação.
Artigo 14.º
Destituição, substituição ou cessação antecipada das funções do Diretor
1 -Por razões ponderosas, devidamente fundamentadas, pode o Reitor, sob proposta dos órgãos de governo da FMCB, destituir o Diretor.
2 -Nos casos previstos no número anterior, compete ao Reitor:
a)Investir interinamente o Subdiretor ou, na sua ausência, um professor à sua escolha;
b)Determinar, no prazo máximo de dez dias, a abertura do processo de eleição do Diretor.
3 -Quando o Diretor se encontre incapacitado de exercer o cargo por um período superior a 90 dias, pode o Reitor, ouvidos os órgãos de governo da FMCB, promover o processo de eleição de um novo Diretor.
4 -Em caso de vacatura, renúncia ou incapacidade permanente do Diretor, é aplicável o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2.
Artigo 15.º
Competência
1 -Compete ao Diretor, nomeadamente:
a)Dirigir a FMCB e representá-la perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
b)Proceder à nomeação do Subdiretor;
c)Dirigir os serviços da FMCB e aprovar os regulamentos necessários ao seu funcionamento;
d)Aprovar a proposta de calendário escolar, o horário das tarefas letivas bem como o plano de ensino da unidade orgânica, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, de acordo com os princípios gerais definidos para a Universidade do Algarve;
e)Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Científico;
f)Elaborar, ouvidos os órgãos de governo da FMCB, e submeter a aprovação superior, as opções estratégicas fundamentais para o período do mandato, o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório anual de atividades;
g)Gerir e aplicar o sistema de avaliação de desempenho que a Comissão Coordenadora de Avaliação de Docentes da FMCB houver determinado;
h)Definir o valor das propinas dos cursos não conferentes de grau sob proposta do Conselho Científico;
j)Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
k)Estudar e propor a celebração de convénios e de contratos de prestação de serviços com interesse para a unidade orgânica;
l)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
2 -O Diretor pode delegar ou subdelegar no Subdiretor as suas competências nas matérias que entender adequadas para garantir o regular funcionamento da FMCB.
SECÇÃO III
Conselho Científico
Artigo 16.º
Composição
1 -O Conselho Científico da FMCB é constituído por:
a)Professores e investigadores de carreira;
b)Restantes docentes em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a 1 ano, e titulares do grau de doutor.
2 -Os representantes a que se refere a alínea b) do n.º 1 são os Diretores dos centros de investigação da Universidade do Algarve associados à FMCB ou um membro doutorado nomeado pelo mesmo.
3 -Se o membro a integrar o Conselho Científico em representação dos centros de investigação for eleito nos termos da alínea a) do n.º 1 do presente artigo, passa a integrar o Conselho nesta qualidade, devendo os centros de investigação designar um novo representante.
Artigo 17.º
Presidente
1 -O Conselho Científico elege um Presidente, de entre os docentes que dele fazem parte, e um Secretário, de entre todos os seus membros.
2 -O Presidente do Conselho Científico convoca, dirige, orienta e coordena as reuniões do Conselho e assegura a execução das suas deliberações.
3 -O Presidente do Conselho Científico será substituído nas suas ausências, faltas ou impedimentos pelo membro do Conselho Científico mais antigo e de categoria mais elevada.
4 -O Presidente do Conselho Científico tem voto de qualidade.
5 -O mandato dos membros do Conselho Científico, incluindo o do Presidente é de dois anos, podendo o mandato do Presidente ser renovado uma única vez.
Artigo 18.º
Reuniões
1 -O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente em qualquer momento, a pedido do seu Presidente, do Diretor da FMCB ou de um terço dos seus membros.
2 -O Diretor e o Presidente do Conselho Pedagógico da FMCB participam nas reuniões do Conselho Científico, sem direito a voto.
3 -Podem ser convidados para participar, sem direito a voto, em reuniões do Conselho Científico, personalidades nacionais ou internacionais, de reconhecida competência no âmbito da missão da FMCB.
Artigo 19.º
Competência
1 -Compete ao Conselho Científico:
a)Elaborar e aprovar o seu regulamento;
b)Definir a política científica e elaborar o plano de desenvolvimento científico da FMCB;
c)Propor ou pronunciar-se sobre o plano de ensino da FMCB, designadamente ao nível das linhas de orientação e programação;
d)Aprovar as normas e regulamentos relativos aos critérios de distribuição de serviço docente;
e)Deliberar sobre a distribuição de serviço docente, sujeitando-a à homologação do Diretor da FMCB;
f)Propor ou pronunciar-se sobre a criação, suspensão ou extinção de cursos de primeiro e segundo ciclos de estudos;
g)Propor ou pronunciar-se sobre a criação, suspensão ou extinção de programas de terceiro ciclos de estudos, ouvidos os centros de investigação das respetivas áreas científicas;
h)Propor ou pronunciar-se sobre cursos de especialização e de formação contínua não conferentes de grau;
j)Aprovar os regimes de transição entre planos de estudos, quando ocorram alterações curriculares;
k)Aprovar as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
l)Pronunciar-se sobre o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
m)Pronunciar-se sobre o calendário letivo;
n)Decidir sobre equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos e sobre a creditação de competências adquiridas;
o)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
p)Propor a criação de comissões externas de acompanhamento para finalidades específicas, sempre que tal for considerado necessário;
q)Propor os membros da FMCB que integram a Comissão de Ética da Universidade do Algarve;
r)Aprovar os planos de formação do corpo docente da FMCB;
s)Aprovar as normas e regulamentos internos aplicáveis ao recrutamento, promoção e renovação de contratos do pessoal docente e de investigação, tendo em atenção as normas legais em vigor e os critérios definidos pelo Senado Académico, quando existam;
t)Aprovar as normas e regulamentos internos relativos aos regimes especiais aplicáveis aos estudantes, tendo em atenção as normas legais em vigor e os critérios gerais definidos pelo Senado Académico, quando existam;
u)Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam colocadas por outros órgãos da Universidade ou da FMCB;
w)Nomear os docentes para as comissões de curso;
y)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
z)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais e internacionais;
aa) Propor o valor das propinas dos cursos não conferentes de grau;
bb) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação da respetiva unidade orgânica;
cc) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos presentes Estatutos.
2 -Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
a)Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
SECÇÃO IV
Conselho Pedagógico
Artigo 20.º
Composição
1 -O Conselho Pedagógico da FMCB é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes, eleitos, nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos.
2 -Os representantes do corpo docente são eleitos pela respetiva comissão de curso.
3 -Os representantes dos estudantes são eleitos pelos estudantes dos respetivos cursos de entre os membros das respetivas comissões de curso.
Artigo 21.º
Presidente
1 -O Conselho Pedagógico elege um Presidente e um Vice-Presidente, de entre os docentes que dele fazem parte.
2 -O Presidente convoca, dirige, orienta e coordena as reuniões do Conselho Pedagógico e assegura a execução das suas deliberações.
3 -O Presidente do Conselho Pedagógico será substituído nas suas ausências, faltas ou impedimentos pelo Vice-Presidente.
4 -O Presidente do Conselho Pedagógico tem voto de qualidade.
Artigo 22.º
Mandatos
O mandato dos membros, incluindo o do Presidente, é de dois anos, podendo o mandato do Presidente ser renovado uma única vez.
Artigo 23.º
Reuniões
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente bimestralmente e extraordinariamente em qualquer momento, a pedido do seu Presidente, do Diretor da FMCB ou de um terço dos seus membros.
Artigo 24.º
Competências
a)Elaborar o seu regulamento;
b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos gerais de ensino e de avaliação;
c)Apoiar o Gabinete de Avaliação e Qualidade na realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da FMCB bem como a sua análise e divulgação;
d)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
e)Aprovar o regulamento de avaliação dos estudantes;
f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
h)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da FMCB;
i)Pronunciar-se sobre a atribuição de prémios escolares;
j)Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam colocadas por outros órgãos da Universidade ou da FMCB;
k)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos presentes Estatutos.
SUBSECÇÃO I
Mandatos
Artigo 25.º
Incompatibilidades
1 -Dentro do mesmo órgão não é elegível quem já for titular por inerência de cargos, vigorando assim, o regime regra da não acumulação de cargos.
2 -À aquisição da titularidade por inerência de cargos durante o decurso de um mandato por eleição é aplicável o regime de substituição de membros eleitos.
3 -A verificação de quaisquer incompatibilidades acarreta a perda de mandato e a inelegibilidade para o exercício de qualquer outro cargo durante o período de quatro anos.
Artigo 26.º
Perda de mandato
1 -Os titulares membros dos órgãos de governo da FMCB estão ao serviço do interesse público e exercem o cargo com autonomia, isenção e imparcialidade, nos termos da lei.
2 -Os titulares de qualquer órgão da FMCB perdem o mandato, nos casos em que se verifique alguma das seguintes situações:
a)Deixem de pertencer ao corpo pelo qual foram eleitos;
b)Estejam impossibilitados, ainda que por motivo justificado, de exercer as suas funções por período igual ou superior a 1/4 da totalidade do mandato, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 14.º dos presentes Estatutos;
c)Sejam condenados em sanção disciplinar que implique o seu afastamento;
d)Sejam definidas pelos regulamentos dos respetivos órgãos que integram.
Artigo 27.º
Substituição de membros eleitos
1 -A substituição dos membros eleitos cujo mandato seja interrompido antes do termo previsto é feita de acordo com a ordenação da lista de suplentes ou, na falta desta, através de uma eleição intercalar a efetuar unicamente para efeitos de preenchimento da vacatura.
2 -O membro substituto cumpre o tempo remanescente do mandato do substituído, à exceção dos casos de substituição por suspensão de mandato, que cessa quando esta terminar.
CAPÍTULO III
Cursos da Faculdade
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 28.º
Órgãos de gestão dos cursos
1 -Os programas de qualquer ciclo de estudos e outros cursos que confiram créditos ECTS possuem os seguintes órgãos de gestão:
2 -Os Cursos de Especialização e de Formação Contínua que não confiram créditos ECTS funcionam na dependência das áreas científicas que os organizam, de acordo com regulamento próprio aprovado pelo Diretor da FMCB, ouvido o Conselho Científico, e homologado pelo Reitor.
SECÇÃO II
Direção de curso
Artigo 29.º
Diretor de curso
1 -O Diretor de curso é eleito de entre os docentes que integram a comissão de curso.
2 -A eleição prevista no número anterior decorre até cinco dias úteis após a nomeação dos docentes das comissões de curso pelo Conselho Científico.
3 -O mandato do Diretor de curso tem a duração de dois anos, podendo ser renovado.
Artigo 30.º
Competência
Ao Diretor de curso compete, em geral, coordenar e representar a Direção de curso, bem como, coordenar os docentes do curso, e em especial:
a) Representar a comissão de curso;
b) Exercer as competências nele delegadas pela comissão de curso.
Artigo 31.º
Composição
1 -Para cada curso de primeiro ciclo, de mestrado integrado, de mestrado e de doutoramento é constituída uma comissão de curso composta por três docentes e dois estudantes.
2 -Os docentes que integram as comissões de curso são nomeados pelo Conselho Científico.
3 -Os estudantes que integram a comissão de curso são eleitos pelos seus pares, de entre os delegados de ano do respetivo curso.
Artigo 32.º
Mandatos
1 -O mandato dos membros da comissão de curso é de dois anos, podendo ser renovado.
2 -No prazo máximo de 10 dias úteis após a sua constituição, o Conselho Científico nomeia os docentes que integram as comissões de curso.
3 -Em caso de cessação de funções de algum representante dos docentes na comissão de curso, o Conselho Científico procederá, no prazo de 10 dias úteis, a nova nomeação.
4 -Caso se verifique a cessação de funções de algum representante dos estudantes na comissão de curso, a substituição é assegurada, de imediato, pelos estudantes suplentes.
Artigo 33.º
Competência
a)Coordenar o funcionamento do curso, nomeadamente no que respeita à interdisciplinaridade e à organização programática;
b)Pronunciar-se sobre todos os assuntos relacionados com o curso;
c)Gerir os assuntos pedagógicos correntes do curso;
d)Contribuir para o processo de avaliação do curso e apresentar propostas para o seu melhoramento;
e)Contribuir para as ações de divulgação do curso;
f)Supervisionar a elaboração e a atualização da página web do curso;
g)Decidir sobre assuntos cujas competências lhe tenham sido delegadas pelos órgãos da FMCB;
h)Elaborar anualmente o relatório de funcionamento do curso;
i)Emitir parecer sobre todos os assuntos relacionados com o regular funcionamento do curso que sejam submetidos à sua apreciação pelos órgãos da FMCB;
j)Desempenhar as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Conselho Científico e Conselho Pedagógico.
Artigo 34.º
Funcionamento
A comissão de curso reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, a qualquer momento, por convocatória do Diretor de curso ou a pedido de qualquer um dos seus membros.
Autoavaliação e garantia interna de qualidade
Artigo 35.º
Definição e objetivos
1 -A FMCB promove uma política de qualidade e de excelência através de mecanismos de autoavaliação interna, em articulação com os sistemas de avaliação e garantia de qualidade implementados na Universidade do Algarve.
2 -Os mecanismos de autoavaliação interna encontram-se definidos no Manual de Qualidade da FMCB, aprovado pelo Diretor e homologado pelo Reitor.
3 -O processo de autoavaliação da FMCB, articulado pela Comissão de Autoavaliação (CAA) visa a avaliação periódica da sua atividade científica e pedagógica e dos seus serviços, e obedece a princípios e critérios de qualidade exigentes, com vista a garantir um ensino de excelência, promover a inovação e a investigação científicas e dinamizar as relações externas com outras Universidades e entidades regionais, nacionais ou internacionais.
4 -Os resultados dos processos de avaliação serão tidos em conta na organização e funcionamento da FMCB, visando a melhoria contínua da qualidade das suas atividades e serviços.
5 -A FMCB pode implementar mecanismos internos de avaliação adicionais conduzidos por uma comissão de avaliação interna constituída para esse efeito.
6 -A FMCB pode ainda promover uma avaliação externa independente.
Artigo 36.º
Comissão de Autoavaliação
1 -A Comissão de Autoavaliação (CAA) tem a seguinte constituição:
a)O Diretor da FMCB, que preside;
b)O Presidente do Conselho Científico;
c)O Presidente do Conselho Pedagógico;
d)Um representante da Direção dos ciclos de estudos pré e pós-graduados;
e)Um estudante de cada comissão de curso ou nomeado por estas.
2 -À CAA incumbe, em especial:
a)Acompanhar o projeto de implementação de critérios de qualidade, apoiando a caracterização dos processos de ensino, investigação e interação com a sociedade;
b)O planeamento, coordenação e execução da autoavaliação, incluindo elaboração do relatório de autoavaliação, emissão de pareceres e propostas procurando melhorar a qualidade e a excelência das atividades da FMCB;
c)Acompanhar os processos de candidatura ou de avaliação junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).
3 -Constitui direito e dever dos órgãos da FMCB, dos Diretores de curso, das Comissões de curso, dos Diretores dos Centros de Investigação associados à FMCB, e em geral, de todos os docentes, trabalhadores não docentes e não investigadores e estudantes, colaborar com a CAA em todas as fases do processo de autoavaliação, e em particular, na elaboração do relatório de autoavaliação.
Artigo 37.º
Relatório de autoavaliação
O relatório de autoavaliação, resultante de uma discussão alargada, deve ser crítico e sintético, fazendo uma análise objetiva da situação interna da FMCB, identificando os pontos fortes e fracos, e definindo objetivos mensuráveis e indicadores de desempenho, gerais e específicos, para reforçar os fatores positivos e ultrapassar os desafios detetados.
Artigo 38.º
Comissão externa de acompanhamento
1 -A comissão externa de acompanhamento da FMCB é constituída por um mínimo de 5 elementos com reconhecida experiência na área em avaliação, propostos pelo Diretor e aprovados pelo Conselho Científico.
2 -A comissão externa de acompanhamento elabora um relatório de visita, refletindo o seu parecer sobre a situação na FMCB, baseada na análise do relatório de autoavaliação, nas impressões recolhidas durante a visita à FMCB e noutros elementos de avaliação que considere adequados.
3 -Poderão ser criadas outras comissões externas de acompanhamento para finalidades específicas, sempre que tal for considerado necessário.
Artigo 39.º
Relatório final
A CAA elabora o relatório final, com base no relatório de autoavaliação, tendo em conta as recomendações constantes no relatório da comissão externa de acompanhamento.
Artigo 40.º
Periodicidade da autoavaliação
A autoavaliação da FMCB é realizada com uma periodicidade mínima de quatro anos.
Artigo 41.º
Estrutura interna
1 -A FMCB estrutura-se em unidades de investigação e desenvolvimento, serviços de apoio e centros de prestação de serviços.
2 -A organização dos serviços de apoio, atribuições e competências são objeto de regulamentação específica, a homologar pelo Reitor, sob proposta do Diretor da Faculdade.
SECÇÃO II
Unidades de investigação e desenvolvimento
Artigo 42.º
Unidades de investigação e desenvolvimento
1 -As unidades de investigação da FMCB correspondem aos centros de investigação a ela associados, tendo como atribuições a coordenação e gestão das atividades de investigação científica, de inovação e de desenvolvimento realizadas pelos docentes e investigadores da FMCB.
2 -A FMCB poderá propor a criação ou a associação de centros de investigação e centros de estudos e desenvolvimento, que se regerão por regulamento próprio, homologado pelo Reitor.
3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os docentes da FMCB podem integrar ou colaborar, individualmente, noutros centros de investigação externos, mediante autorização do Reitor, no âmbito da organização do sistema científico e tecnológico nacional e para efeitos de candidaturas a financiamento.
SECÇÃO III
Serviços de apoio
Artigo 43.º
Serviços de apoio
1 -A FMCB dispõe de serviços de apoio destinados a coadjuvar os seus órgãos no exercício das respetivas funções, sendo as suas atribuições e competências definidas pelo Diretor.
2 -Os serviços de apoio dispõem de autonomia técnica no exercício das suas funções e reportam diretamente ao Diretor.
3 -A FMCB poderá criar centros de prestação de serviços ao exterior consoante as necessidades e existência de competências próprias.
4 -Os centros de prestação de serviços são criados pelo Diretor ouvido o Conselho Científico.
CAPÍTULO VI
Núcleos de Estudantes
Artigo 44.º
Núcleos de Estudantes
1 -A FMCB reconhece os núcleos de estudantes da FMCB como parceiros indispensáveis, cuja missão fundamental consiste na defesa dos seus estudantes, zelando pela qualidade da sua formação pedagógica, científica, humana e cultural, e contribuindo para a formação de profissionais responsáveis e interventivos na comunidade.
2 -Aos núcleos de estudantes compete colaborar com os órgãos de governo da FMCB e com o seu corpo docente, inclusive em matérias do foro pedagógico.
CAPÍTULO VII
Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve
Artigo 45.º
Constituição
1 -Com vista à prossecução de objetivos comuns dos seus membros, designadamente o desenvolvimento da investigação, da formação e a melhoria contínua dos cuidados de saúde, através da Portaria n.º 75/2016, de 8 de abril, entre o Centro Hospitalar do Algarve e a Universidade do Algarve, foi criado o consórcio que adotou a denominação Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve.
2 -Para o desenvolvimento do Centro Académico de Investigação e Formação Académica, os membros do consórcio a que se refere o número anterior acordaram constituir a Associação para o Desenvolvimento do Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve, abreviadamente designada por AD-ABC.
Artigo 46.º
Âmbito da colaboração com a AD-ABC
a)Desenvolvimento da dimensão académica e da qualificação na medicina clínica;
b)Contribuição para a modernização e qualificação da educação médica e nas ciências da saúde, em toda a dimensão pós-graduada e de educação médica continuada;
c)Desenvolvimento de programas de formação académica em medicina, ciências biomédicas e da saúde;
d)Promoção de iniciativas para organização e financiamento de projetos académicos e científicos;
e)Divulgação interna e externa das atividades da AD-ABC e/ou das instituições fundadoras;
f)Articulação com instituições nacionais e internacionais no âmbito da promoção, organização e financiamento de iniciativas académicas, científicas, clínicas e educacionais;
g)Promoção e desenvolvimento da investigação clínica e de translação;
h)Otimização dos meios financeiros e dos recursos humanos e materiais dos membros;
i)Aproveitamento das sinergias decorrentes da proximidade no mesmo Campus universitário e da elevada diferenciação dos recursos humanos das instituições fundadoras;
j)Reforço da cooperação internacional para a investigação e a formação avançada em biomedicina e medicina clínica.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 47.º
Revisão dos Estatutos
1 -A revisão dos Estatutos da FMCB obedece ao disposto no artigo 44.º dos Estatutos da Universidade do Algarve.
2 -Os Estatutos da Faculdade podem ser revistos:
a)Por iniciativa de qualquer órgão da Faculdade, quatro anos após a data da publicação da última revisão;
b)Em qualquer momento, por deliberação conjunta de 2/3 dos membros do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, em exercício efetivo de funções.
Artigo 48.º
Disposições transitórias
1 -Os membros da Comissão Científica em efetividade de funções, incluindo o Presidente, mantêm os seus mandatos até à conclusão dos processos eleitorais a que se referem os artigos 16.º e 17.º dos presentes Estatutos.
2 -Os membros da Comissão Pedagógica em efetividade de funções, incluindo o Presidente, mantêm os seus mandatos até à conclusão dos processos eleitorais a que se referem os artigos 20.º e 21.º dos presentes Estatutos.
3 -Compete ao Diretor da Faculdade organizar os processos eleitorais a que se referem os números anteriores, no prazo máximo de 90 dias a contar da publicação no Diário da República dos presentes estatutos.
Artigo 49.º
Casos omissos
1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidas por deliberação dos órgãos de governo da FMCB.
2 -Aplicar-se-ão subsidiariamente o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, o Código do Procedimento Administrativo, os Estatutos da Universidade do Algarve e demais legislação em vigor sobre matérias não reguladas especificamente pelos presentes Estatutos.
Artigo 50.º
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, devidamente homologados pelo Reitor da Universidade do Algarve, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.