As Medidas Preventivas são estabelecidas no âmbito da 1.ª suspensão parcial do PDMA, tendo como objetivo a ampliação do Entreposto da SONAE.
Artigo 2.º
Âmbito territorial
As Medidas Preventivas aplicam-se à área territorial a suspender parcialmente com a área de 165.105 m2, sita em Arneiros, Estrada Nacional 3/Rua do Espadanal, freguesia de Azambuja, identificada nas plantas em anexo (Planta de Localização - 1.ª Suspensão parcial do PDMA - escala 1/10.000, Planta de Ordenamento - 1.ª Suspensão parcial do PDMA - escala 1/25.000).
Artigo 3.º
Âmbito material
1 -Na área territorial objeto das presentes Medidas Preventivas referidas no antigo anterior, ficam proibidas as operações de loteamento.
2 -Na área territorial objeto das Medidas Preventivas a edificabilidade está sujeita, cumulativamente, às seguintes regras e condições:
a)Índice de implantação máximo: 0,5;
b)Volumetria máxima: 7,00 m3/m2;
c)A área de impermeabilização não poderá ser superior a 91 %;
d)Altura máxima das construções - 17,5 m;
e)Número de lugares de estacionamento de veículos ligeiros de passageiros: 412;
f)Número de lugares de estacionamento de veículos pesados: 308.
Artigo 4.º
Âmbito temporal
1 -O prazo de vigência das Medidas Preventivas é de dois anos contados a partir da data da sua publicação no Diário da República.
2 -Durante o prazo de vigência referido no número anterior fica suspenso o Plano Diretor Municipal de Azambuja na área abrangida pelas Medidas Preventivas, por força do n.º 7 do artigo 126.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)