Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento
Os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º e 21.º passam, a ter a seguinte redação:
«ANEXO IEstrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipais[...]
Alteração ao Regulamento
«ANEXO IEstrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipais[...]
[...]
[...]
Departamento de Planeamento e Gestão do Território
Departamento de Ambiente, Equipamentos e Serviços Urbanos
Departamento de Educação, Saúde, Habitação e Coesão Social
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
Unidades Orgânicas Flexíveis
Subunidades Orgânicas
Aditamento ao Regulamento
«Artigo 5.º-ADepartamento de Informática, Tecnologias e Sistemas de Informação1 -O Departamento de Informática, Tecnologias e Sistemas de Informação corresponde a uma unidade de direção intermédia de 1.º grau.2 -Ao Departamento de Informática, Tecnologias e Sistemas de Informação, compete:2.1 - Planear e implementar projetos de infraestruturas tecnológicas, nomeadamente, sistemas de servidores de dados e de aplicações, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança, assegurando a respetiva gestão e manutenção;2.2 - Proceder à programação plurianual das necessidades ao nível das tecnologias de informação e comunicação, em colaboração com os serviços municipais;2.3 - Desenvolver, gerir e implementar soluções informáticas específicas, adequadas às reais necessidades, bem como, definir novas áreas de aplicação das tecnologias de informação e comunicação;2.4 - Definir e implementar os mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação, e especificar os procedimentos para a sua salvaguarda e informação;2.5 - Garantir formação adequada aos trabalhadores do Município, sobre os sistemas de informação instalados e planeados;2.6 - Colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação, com entidades externas no domínio dos sistemas de informação;2.7 - Garantir a eficiente gestão e administração do parque informático, incluindo o seu funcionamento regular, a manutenção preventiva, a correção de anomalias, a proteção contra falhas internas e externas;2.8 - Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica, e pela manutenção dos equipamentos e do suporte de informação, e definir e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente, cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;2.9 - Promover e garantir a interoperacionalidade entre as diversas plataformas eletrónicas em utilização pelo Município, bem como com as disponibilizadas por outras entidades da Administração Central;2.10 - Dinamizar, organizar e promover a atualização do sistema de informação geográfica do Município, disponibilizando as ferramentas adequadas, para a gestão e exploração da informação georreferenciada;2.11 - Colaborar na gestão e atualização do Portal do Município (interno e externo), bem como no desenvolvimento e produção de conteúdos direcionados para ambiente web e aplicações web;2.12 - Desenvolver em articulação com as restantes unidades orgânicas, programas e ações, visando a desburocratização, simplificação e racionalização do funcionamento dos serviços, propondo a reengenharia de processos conducentes à agilização dos serviços e à melhoria de resposta aos seus utentes, internos e externos;2.13 - Colaborar no estudo e criação de novas soluções tecnológicas, que promovam a melhoria contínua dos serviços;2.14 - Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados do Município;2.15 - Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação, com recursos a sistemas de Storage e de Backup existentes;2.16 - Implementar soluções técnicas que permitam a redução global dos custos associados às comunicações;2.17 - Assegurar que o sistema de gestão de diretórios de utilizadores, permita uma gestão de entidades e perfis de utilizadores adequada aos sistemas informáticos, à política de segurança e às funções individuais de cada utilizador dentro da orgânica do Município;2.18 - Apoiar e articular as diferentes participadas do universo municipal ao nível das infraestruturas;2.19 - Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização de processos;2.20 - Coordenar o sistema de qualidade do Município.»
Produção de efeitos