Artigo 1.º
Objetivo
O estabelecimento das presentes Medidas Preventivas, destina-se a garantir a viabilização de um investimento relevante na área da saúde, designadamente uma unidade de residências assistidas, na área abrangida pelo Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Circunvalação e da 1.ª Circular Sul (Jugueiros) e da Zona do Novo Hospital Distrital de Viseu (UOPG1.12), publicado no DR. 1.ª série B, n.º 103 de 4 de maio de 1993, com várias alterações na sua vigência, sendo a ultima publicada no DR n.º, 2.ª série, n.º 217 de 9 de novembro de 2017.