Artigo 1.º
Natureza Jurídica e Legislação Aplicável
1 -A Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, adiante designada por CIM Beira Baixa é uma entidade intermunicipal, com a natureza de associação pública de autarquias locais.
2 -A CIM Beira Baixa rege-se pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelos seus estatutos e, no que se refere à sua organização e funcionamento interno, pela Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, e pelo presente regulamento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 106.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua atual redação.
3 -A presente reorganização dos serviços intermunicipais assenta numa estrutura mista constituída por unidades orgânicas flexíveis, divisões e unidades intermunicipais, que podem ser lideradas por titulares de direção intermédia de 2.º grau e de 3.º grau, respetivamente, e subunidades orgânicas, setores intermunicipais, criadas no âmbito de unidades orgânicas flexíveis, para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais.
Artigo 2.º
Princípios Gerais da Organização Administrativa
a)Da administração aberta, participação dos Municípios através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por Lei;
b)Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis, à prossecução do interesse público;
c)Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos de gestão;
d)Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares de cargos de direção e coordenação, sem prejuízo da necessária celeridade.
Artigo 3.º
Princípio de Funcionamento dos Serviços
a)Os serviços orientam a sua atividade para a prossecução dos objetivos de natureza política, social e económica, definidos pelos órgãos da CIM da Beira Baixa;
b)Gestão flexível baseada em princípios técnico-administrativos da administração por objetivos, de planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades;
c)Racionalização de recursos;
d)Articulação e cooperação entre os serviços;
e)A estrutura interna obedece a um modelo estrutural misto, constituído por estrutura hierarquizada e por estrutura matricial;
f)A participação e responsabilização dos trabalhadores.
Artigo 4.º
Do Planeamento, Programação e Controlo
1 -A atividade dos serviços será referenciada a planos globais ou setoriais, aprovados pelos órgãos da CIM da Beira Baixa.
2 -Os serviços colaborarão com os órgãos da CIM da Beira Baixa na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem caráter vinculativo.
3 -São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, o orçamento e o plano orçamental plurianual, o relatório de gestão e os regulamentos internos.
4 -Os serviços implementarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e orçamentos, elaborando relatórios periódicos sobre os níveis de execução (física e financeira), com o objetivo de possibilitar a tomada de decisões e medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.
Artigo 5.º
Missão
1 -A CIM da Beira Baixa tem como missão promover, otimizar e defender interesses comuns dos municípios associados, bem como dos agentes do território, estimulando o desenvolvimento integrado e coletivo, valorizando parcerias, criando sinergias e maximizando resultados.
2 -A CIM da Beira Baixa pretende ser um parceiro regional, capaz de implementar práticas de gestão que permitam identificar e satisfazer as necessidades dos municípios associados, e desenvolver estratégias que conduzam a uma maior coesão intermunicipal, com resultados na melhoria da qualidade de vida e no desenvolvimento sustentado da região.
Artigo 6.º
Dever de informação
1 -Todos os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da CIM da Beira Baixa, nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas ou das estruturas em que se integram.
2 -Compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos da CIM da Beira Baixa.
Artigo 7.º
Da Coordenação
1 -As atividades dos serviços da CIM da Beira Baixa são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo Intermunicipal coordenar e superintender os diferentes responsáveis dos serviços, no quadro das orientações do Conselho Intermunicipal e dos instrumentos de planeamento, programação e controle.
2 -Para além das competências previstas na Lei, e nos Estatutos, compete ainda ao Secretariado Executivo Intermunicipal:
a)O poder disciplinar, até à proposta de sanção;
b)A avaliação de desempenho dos trabalhadores, nos termos legais;
c)Dirigir os serviços da Comunidade Intermunicipal, bem como decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços intermunicipais;
d)O recrutamento de pessoal, dentro dos limites estabelecidos na legislação específica em vigor;
e)Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Comunidade Intermunicipal;
f)Designar o trabalhador que serve de oficial público para lavrar todos os contratos nos termos da Lei;
g)Praticar os atos necessários à administração corrente do património da CIM da Beira Baixa e à sua conservação;
h)Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas, nos termos das competências delegadas por Lei ou pelos Municípios;
Artigo 8.º
Da Delegação e Subdelegação de Poderes e Competências
1 -A delegação de competências será utilizada como instrumento de eficácia, eficiência e celeridade nas decisões.
2 -O Secretariado Executivo Intermunicipal poderá delegar as suas competências próprias, nos termos legalmente definidos, nos responsáveis máximos das Unidades Orgânicas dos Serviços.
3 -O Secretariado Executivo Intermunicipal poderá, ainda, subdelegar as competências que lhe tiverem sido delegadas, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS
Artigo 9.º
Organização dos Serviços
1 -Os serviços intermunicipais organizam-se de acordo com uma estrutura interna que obedece a um modelo estrutural misto, constituído por uma estrutura hierarquizada flexível e por uma estrutura matricial.
2 -A estrutura flexível é constituída por:
a)Divisões Intermunicipais que concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pelo Conselho Intermunicipal;
b)Unidades orgânicas flexíveis, que concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pelo Conselho Intermunicipal;
c)Subunidades orgânicas, que não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, criadas obrigatoriamente no âmbito de unidades orgânicas flexíveis, para a prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais e que são 4: Subunidade de Contabilidade, Património e Contratação Pública; Subunidade Administrativa e de Recursos Humanos; Subunidade de Mobilidade e Transportes e Subunidade de Competências Municipais e Intermunicipais.
3 -A estrutura matricial é constituída por equipas multidisciplinares, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, criadas por despacho do Primeiro-Secretário Executivo, atento o limite máximo fixado pelo Conselho Intermunicipal.
Artigo 10.º
Estrutura Orgânica
1 -Poderão ser criadas Unidades Orgânicas Flexíveis num número máximo de 7,
a)A Divisão Administrativa e Financeira, a Divisão Técnica e de Planeamento, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão intermunicipal).
b)A Unidade Jurídica e de Auditoria, a Unidade de Comunicação e Relações-públicas, a Unidade de Sistemas de Informação e Cibersegurança e a Unidade Técnico Florestal Intermunicipal, dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau (chefe de Unidade Intermunicipal).
c)Podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Primeiro Secretário Executivo e dentro dos limites fixados pela Assembleia Intermunicipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
2 -Poderão ser criadas equipas multidisciplinares dinâmicas num número máximo de 3, chefiadas/coordenadas por um Chefe/Coordenador de equipa multidisciplinar.
Artigo 11.º
Competências e funções comuns aos serviços
1 -Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, diretivas, normas e regulamentos que entendam necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
2 -Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIM Beira Baixa;
3 -Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham, zelando pelo cumprimento dos deveres dos trabalhadores, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;
4 -Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos, sobre assuntos que delas careçam;
5 -Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos, nas respetivas áreas de intervenção;
6 -Difundir de forma célere e eficaz a informação que produz após sua aprovação e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;
7 -Propor a definição de metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
8 -Organizar os processos relativos a cada projeto de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos, com as adaptações e especificidades próprias;
9 -Recolher e tratar a informação relativa aos indicadores de acompanhamento físico e financeiro, referentes às operações;
10 -Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades;
11 -Preparar, quando disso incumbidos, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação dos órgãos;
12 -Respeitar a correlação entre as Opções do Plano e o Orçamento da CIM da Beira Baixa;
13 -Assegurar a gestão corrente de meios e recursos afetos a projetos e ações intermunicipais nos seus domínios de intervenção;
14 -Remeter ao arquivo geral os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço;
15 -Executar as demais tarefas cometidas por regulamento, deliberação dos órgãos, despacho do Presidente do Conselho Intermunicipal ou do Primeiro-Secretário Executivo Intermunicipal.
Artigo 12.º
Estruturas informais
1 -Podem ser criadas, por despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal, estruturas informais no âmbito das atividades de estudo, apoio à gestão da CIM Beira Baixa, nomeadamente:
c)Núcleos de apoio administrativo;
d)Outras estruturas informais.
2 -A decisão referida no número anterior deve explicitar os domínios de atuação de cada estrutura informal e privilegiar formas de organização flexíveis, por objetivos, em consonância com os planos de atividades anuais.
3 -Para cada estrutura informal deve ser nomeado um responsável por despacho do Primeiro-Secretário Executivo Intermunicipal, ao qual não poderá ser atribuída remuneração, devendo colaborar de forma ativa e diligente através, de contributos escritos adequados a uma efetiva e justa avaliação do desempenho dos trabalhadores que coordenem.
Artigo 13.º
Cargos dirigentes e de chefia
1 -As divisões são lideradas por pessoal dirigente intermédio de 2.º grau, provido nos termos da Lei por procedimento concursal, cuja remuneração é a prevista na Tabela Remuneratória Única para a Função Pública.
2 -As unidades são ser lideradas por pessoal dirigente intermédio de 3.º grau, providos nos termos da Lei por procedimento concursal, cuja remuneração corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
3 -As subunidades, podem ser lideradas por um coordenador técnico designado pelo Primeiro-Secretário Executivo, dentro dos limites do artigo 88.º n.º 3 da LTFP.
4 -As equipas multidisciplinares podem ser lideradas por chefes de equipas multidisciplinares, ou por coordenadores.
a)Os chefes de equipas multidisciplinares são nomeados por despacho do Primeiro-Secretário Executivo de entre efetivos do serviço, e publicado no Diário da República juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do designado.
b)A remuneração do chefe de equipa é equiparada à remuneração do chefe de divisão de 2.º grau, nos termos da Tabela Remuneratória Única para a Função Pública.
c)Os Coordenadores de equipas multidisciplinares, são designados pelo Primeiro-Secretário Executivo, através de despacho, cujas competências não conferem qualquer acréscimo remuneratório.
Artigo 14.º
Atribuições comuns às Unidades, Subunidades e Equipas
a)Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pelos Órgão da CIM Beira Baixa;
b)Definir os objetivos de atuação da sua unidade orgânica, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
c)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades, e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
d)Articular a sua atividade com os demais serviços da CIM, de quem recebe ou presta apoio;
e)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas:
f)Submeter a despacho superior os assuntos da sua competência;
g)Promover a execução das decisões do Conselho referentes à sua área de atuação, e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
h)Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Opções do Plano, orçamento, documentos de prestação de contas e outros relatórios de atividade;
i)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade;
j)Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes sempre que a sua especificidade o exija;
k)Garantir a circulação de informação e comunicação inter-serviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;
l)Cooperar e apoiar as demais divisões e unidades orgânicas;
m)Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por Lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS SERVIÇOS
Artigo 15.º
Missão
1 -À Divisão Administrativa e Financeira cabe garantir o cumprimento das orientações estratégicas inerentes ao atendimento e ao relacionamento com os cidadãos, e com os Municípios que integram a CIM Beira Baixa, garantir o equilíbrio financeiro e zelar pela salvaguarda e boa gestão dos seus ativos patrimoniais.
2 -À Divisão Técnica e de Planeamento, cabe a preparação do processo de planificação estratégica da CIM Beira Baixa, bem como a elaboração e acompanhamento de projetos que concretizam as competências municipais e intermunicipais.
Artigo 16.º
Competências da Divisão Administrativa e Financeira
a)Prestar assessoria e apoio técnico ao desenvolvimento das competências dos Órgãos Intermunicipais, coadjuvando-os na administração e otimização dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
b)Apoiar na execução de projetos, designadamente ao nível do acompanhamento financeiro;
c)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expediente e arquivo de todos os documentos das diversas áreas;
d)Organizar e colaborar na elaboração do orçamento, opções do plano e dos documentos de prestação de contas;
e)Assegurar o registo contabilístico e o controlo financeiro;
f)Apoiar administrativamente o funcionamento das unidades e órgãos da CIM da Beira Baixa;
g)Promover a divulgação nos serviços, de normas e diretrizes genéricas superiormente aprovadas;
h)Assegurar o apoio administrativo aos restantes órgãos da CIM da Beira Baixa, designadamente quanto à organização das reuniões e elaboração de atas;
i)Promover a recolha, compilação, organização, tratamento e envio aos restantes serviços e aos Municípios associados, de informação técnica com interesse para as suas atividades;
j)Acautelar a gestão do arquivo documental da CIM da Beira Baixa, assim como organizar e gerir o arquivo morto;
k)Superintender e assegurar o serviço de receção e telefone, bem como os serviços de suporte necessários ao regular funcionamento da CIM Beira Baixa.
Artigo 17.º
Composição
a)Subunidade de Contabilidade, Património e Contratação Pública;
b)Subunidade Administrativa e de Recursos Humanos.
Artigo 18.º
Subunidade de Contabilidade, Património e Contratação Pública
a)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas;
b)Proceder à emissão de faturas ou documentos equivalentes, e manter o controlo da dívida dos municípios e outros devedores à CIM da Beira Baixa, nos prazos legalmente previstos;
c)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Orçamento anual, bem como nas alterações e revisões que se mostrem necessárias, através da realização de estudos e previsões financeiras, bem como na elaboração do Relatório de Gestão;
d)Gerir e otimizar os recursos financeiros da CIM da Beira Baixa, designadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos;
e)Assegurar o atempado tratamento contabilístico dos processos de despesa, e submetê-los a autorização de pagamento, de acordo com as normas legais em vigor;
f)Assegurar o arquivo organizado e atualizado de toda a documentação inerente ao serviço, depois de devidamente conferido;
g)Proceder à escrituração do IVA e elaboração de declarações periódicas;
h)Manter organizadas e atualizadas as contas correntes com os fornecedores, prestadores de serviços e outras entidades;
i)Assegurar a constituição, reconstituição e reposição de fundos de maneio nos prazos legais;
j)Emitir certidões das importâncias entregues pela CIM da Beira Baixa a outras entidades, se requeridas;
k)Controlar e articular a execução orçamental, designadamente através de cabimento de verbas e controlo das dotações orçamentais;
l)Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da CIM, bem como os documentos que careçam da respetiva apreciação;
m)Preparar os contratos de financiamento, nos termos da Lei;
n)Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto de instituições financeiras;
o)Assegurar a tramitação e a informação contabilística com os municípios associados e com outras entidades externas;
p)Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier fiscal;
q)Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;
r)Gerir os Fundos Disponíveis mensais;
s)Administrar o património da CIM da Beira Baixa;
t)Promover o levantamento e sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens imóveis da CIM da Beira Baixa e respetiva localização, propondo as alterações e afetações de uso que, a cada momento, se mostrem mais adequadas à proteção do interesse intermunicipal;
u)Manter atualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios;
v)Proceder ao registo contabilístico de todos os bens e equipamentos existentes na CIM da Beira Baixa ou cedidos a outras entidades;
w)Arrecadar todas as receitas;
x)Liquidar juros de mora;
y)Efetuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados;
z)Promover e registar as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;
aa) Proceder ao controlo das aquisições, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais;
bb) Proceder às aquisições necessárias, respeitando o disposto na legislação em vigor;
cc) Organizar o processo de aquisição de bens e serviços;
dd) Promover uma base de dados com potenciais consultas e convidados com vista aos concursos limitados e ajustes diretos;
ee) Emitir pareceres de adjudicação de aquisições necessárias, após a realização de consultas/ convites;
ff) Facultar aos serviços toda a informação constante da base de dados da CIM da Beira Baixa, relativamente a potenciais fornecedores e prestadores de serviços;
gg) Assegurar o apoio administrativo aos júris, no âmbito de todos os processos e procedimentos relacionados com a sua área de atuação.
hh) Efetuar o recebimento das receitas intermunicipais e o pagamento das despesas respetivas, assegurando o registo contabilístico dos movimentos correspondentes;
ii)Efetuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;
jj) Elaborar e entregar a folha de caixa, o diário da tesouraria e o resumo diário da tesouraria;
kk) Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 19.º
Subunidade Administrativa e de Recursos Humanos
1 -A esta Subunidade compete:
a)Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal;
b)Promover a verificação de faltas ou licenças;
c)Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;
d)Executar outros trabalhos, mapas, estatísticas ou informações necessárias à gestão de recursos humanos;
e)Propor novos métodos de trabalho e de procedimento com vista à melhoria dos resultados obtidos;
f)Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, alterações de posicionamento remuneratório e cessação de funções do pessoal;
g)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores;
h)Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
j)Zelar pela aplicação da legislação sobre pessoal;
k)Assegurar o acolhimento e atendimento de pessoal;
l)Assegurar a elaboração e difusão da informação ao pessoal;
m)Elaborar o processo relativo às obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores;
n)Gerir programas de estágios profissionais curriculares e programas ocupacionais;
o)Assegurar o cumprimento da aplicação da legislação em vigor, relativa à medicina no trabalho;
p)Organizar e manter atualizados os processos administrativos de seguros de acidentes de trabalho;
q)Assegurar a receção, entrada e registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral;
r)Gerir o Arquivo de forma integrada e em conformidade com as Leis e Normas em vigor, assegurando o acesso à documentação em condições de segurança e rapidez;
s)Zelar pela conservação dos documentos arquivados, propondo medidas de ação que garantam a sua preservação;
t)Assegurar as funções de secretariado;
u)Assegurar o apoio administrativo e logístico às atividades da estrutura da CIM da Beira Baixa.
w)Providenciar para que os serviços preparem os elementos técnicos e administrativos e procedam à instrução dos procedimentos necessários ao exercício das competências dos órgãos da CIM, dos seus titulares e à execução das respetivas deliberações;
2 -Para além das competências referidas, referidas, esta subunidade tem ainda a competência na área da formação e qualificação, que se traduz em:
a)Constituir redes de partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas entre os trabalhadores dos municípios integrantes da CIM;
b)Elaborar e executar programas e projetos para aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores dos Municípios;
c)Identificar iniciativas de formação com interesse para a CIM e propor a celebração de acordos e protocolos de colaboração, designadamente com universidades, institutos e centros de investigação;
d)Promover e apoiar a formação financiada ou não aos trabalhadores dos municípios integrantes da CIM Beira Baixa;
e)Comunicar os resultados da avaliação das ações de formação aos respetivos participantes, de forma a avaliar a importância das ações permitindo a reorganização do plano quando necessário;
f)Promover sistemas de capacitação que permitam compreender a necessidade de inovar e induzam novos comportamentos e atitudes nos trabalhadores e dirigentes da Administração Pública Local, desenvolvendo uma cultura de inovação;
g)Assegurar a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da administração central no âmbito da Rede educativa e de formação profissional.
h)Constituir redes intermunicipais de partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas locais;
j)Conceber e coordenar projetos de modernização administrativa de âmbito intermunicipal e no âmbito da CIM da Beira Baixa.
Artigo 20.º
Divisão Técnica e de Planeamento
a)Dirigir, de forma articulada e transversal, a prossecução das atribuições cometidas aos serviços;
b)Prestar assessoria e apoio técnico ao desenvolvimento das competências intermunicipais;
c)Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Secretariado Executivo Intermunicipal, bem como à formulação das propostas a submeter ao Conselho Intermunicipal ou a outros órgãos nos quais o Presidente do Conselho Intermunicipal tenha assento por atribuição legal ou representação institucional da CIM da Beira Baixa;
d)Elaborar instruções e normas de procedimento relativas à sua unidade.
e)Coordenar e gerir as redes intermunicipais de transportes;
f)Promover a execução, ao nível regional, dos planos, programas e projetos de mobilidade e transporte.
g)Compete ainda a esta Divisão, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 21.º
Composição
a)Subunidade de Mobilidade e Transportes.
b)Subunidade de Competências Municipais e Intermunicipais.
Artigo 22.º
Subunidade de Mobilidade e Transportes
a)Assegurar a organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
b)Explorar, através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
c)Determinar as obrigações de serviço público;
d)Assegurar o investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
e)Assegurar o financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicado, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;
f)Preparar os instrumentos, com a determinação e aprovação dos regimes tarifários, a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
g)Assegurar o recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;
h)Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros;
i)Realizar inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;
j)Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica;
k)Divulgar o serviço público de transporte de passageiros.
l)Assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matéria das suas áreas de intervenção.
Artigo 23.º
Subunidade de Competências Municipais e Intermunicipais
a)Coordenar e gerir as redes intermunicipais de inovação, informação geográfica, monitorização e controlo da qualidade dos meios naturais, promoção do espaço geográfico, articulação e compatibilização de objetivos e iniciativas municipais e governamentais de redes de acessibilidades e de equipamentos e infraestruturas;
b)Promover a execução, ao nível regional, dos planos, programas e projetos de desenvolvimento económico e social de ordenamento do território, elaborar e monitorizar instrumentos de planeamento ao nível do desenvolvimento regional;
c)Promover a criação e garantir a permanente atualização de um sistema de informação de base geográfica no domínio do ordenamento do território da CIM Beira Baixa;
d)Criar e manter bases de dados cartográficos e cadastrais de apoio às diferentes atividades e assegurar a sua disponibilização;
e)Identificar as necessidades, proceder à recolha, organizar e sistematizar a informação estatística, cartográfica, geográfica e outra sobre as diversas áreas de atividade, interna e externa, da CIM Beira Baixa ou que interessem ao seu espaço geográfico, designadamente, nas áreas do ordenamento do território e ambiente, turismo, ensino e empresarial em articulação com as diferentes unidades da CIM.
f)Preparar os pareceres técnicos no processo de planeamento, sobre os instrumentos de gestão territorial que abranjam parte ou a totalidade do território dos Municípios integrantes, no processo de sobre os investimentos em infraestruturas e equipamentos de caráter intermunicipal, em função da respetiva coerência com as políticas de desenvolvimento definidos para o ordenamento do território;
g)Gerir programas integrados em programas de desenvolvimento sub-regionais;
h)Preparar e coordenar a execução de projetos de cooperação técnica e financeira com a Administração Central e de projetos comparticipados pela União Europeia, em que a CIM seja parte;
i)Promover a articulação da CIM com os serviços do setor público e com o setor privado e cooperativo no âmbito da execução de projetos relacionados com a inovação e competitividade;
j)Integrar as Comissões de Acompanhamento de elaboração, revisão e alteração de planos diretores municipais, de planos ou instrumentos de política setorial e de planos especiais de ordenamento do território;
k)Promover programas intermunicipais de informação, interpretação e sensibilização ambiental à comunidade escolar e população em geral, com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
l)Promover e acompanhar a elaboração de estudos intermunicipais nas suas diferentes vertentes (ambiental, biodiversidade, paisagem, floresta, recursos naturais e recursos hídricos);
m)Valorizar os recursos naturais e ambientais da CIM da Beira Baixa, como fator de desenvolvimento económico e social;
n)Participar na elaboração e apreciação de avaliações de impacte ambiental;
o)Assegurar a implementação de políticas intermunicipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do território;
p)Participar no cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção do ambiente;
q)Participar na definição dos indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do ambiente;
r)Assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias de políticas intermunicipais.
Artigo 24.º
Equipa Multidisciplinar de Apoio Técnico - Fundos Europeus Estruturais e de Investimento
1 -Esta Equipa Multidisciplinar depende diretamente do Primeiro-Secretário Executivo, que pode delegar por despacho as funções de coordenação, no início do seu mandato, nomeando um chefe de equipa ou designando um coordenador.
2 -Compete a esta estrutura, no âmbito das funções da CIM Beira Baixa enquanto organismo intermédio na aplicação dos FEEI:
a)Aplicar os critérios de seleção aprovados pelas autoridades de gestão;
b)Verificar se as operações a selecionar tem enquadramento nas elegibilidades específicas dos programas, a adequação técnica para prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas, a demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira;
c)Verificar se os beneficiários têm capacidade administrativa, financeira e operacional, antes de a operação ser aprovada, quando aplicável;
d)Assegurar que a operação selecionada corresponde ao âmbito do fundo ou dos fundos em causa, e pode ser atribuída à categoria de intervenção;
e)Garantir que as operações selecionadas não incluem atividades que tenham sido parte de uma operação que tenha sido ou devesse ter sido objeto de um procedimento de recuperação, em conformidade com legislação aplicável na sequência de uma deslocalização de uma atividade produtiva fora da área do programa;
f)Verificar se foi cumprida a legislação aplicável à operação em causa, sempre que a operação tenha início antes da apresentação do pedido de financiamento à Autoridade de Gestão;
g)Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades e, concretamente, da igualdade entre mulheres e homens, quando aplicável;
h)Determinar a categoria de intervenção a que são atribuídas as despesas da operação;
j)Verificar a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos quando da aprovação e o pagamento da despesa declarada pelos beneficiários, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o programa e com as condições de apoio da operação;
k)Garantir que os beneficiários envolvidos na execução das operações reembolsadas com base em custos elegíveis efetivamente suportados, utilizam um sistema contabilístico separado para todas as transações relacionadas com a operação ou a codificação contabilística fiscalmente aceite;
l)Respeitar procedimentos para que todos os documentos de despesa e das auditorias sejam conservados em conformidade com a legislação aplicável nomeadamente para garantir uma pista de auditoria adequada, ou com disposições legais nacionais, quando estas imponham prazos mais alargados;
m)Disponibilizar aos beneficiários as informações pertinentes para realizarem as operações;
n)Garantir que os dados sobre cada operação que são necessários para os exercícios de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação e auditoria, são recolhidos, introduzidos e registados no sistema de informação e que os dados sobre indicadores são, quando aplicável, desagregados por sexo;
o)Realizar verificações administrativas relativamente a cada pedido de reembolso por parte dos beneficiários;
p)Realizar verificações das operações in loco, as quais podem ser realizadas por amostragem;
q)Reportar, através dos mecanismos previstos pelas Autoridades de Gestão dos Programas FEEI, a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução das operações, necessários para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliação estratégica e operacional;
3 -Assegurar a organização dos processos de candidatura, relativamente, às competências delegadas de operações ao financiamento pelos FEEI.
4 -Compete ainda a esta equipa multidisciplinar assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas, em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 24.º-A
Equipa Multidisciplinar de Apoio à Intervenção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior
1 -A esta equipa multidisciplinar compete:
a)Colaborar na coordenação e acompanhamento das ações mobilizadoras e projetos de Programas de Revitalização do território;
b)Garantir uma gestão eficaz da intervenção integrada de forma a cumprir as metas estabelecidas no âmbito dos objetivos de promoção do desenvolvimento sustentável, a competitividade e a coesão social e territorial;
c)Assegurar o apoio na articulação das diversas entidades, públicas e privadas, locais, regionais, nacionais ou outras, envolvidas no processo de intervenção;
d)Promover uma visão integrada do território, quer do ponto de vista do ordenamento, da gestão e valorização dos recursos e da governação participada e partilhada;
e)Apoiar a replicação, das ações de cariz experimental e piloto, nas regiões com idênticas características das medidas/projetos de cariz experimental, uma vez avaliada a sua exequibilidade e resultados, assim como, no auxílio na fundamentação de novos instrumentos e orientações de política na construção de programas de fundos comunitários;
f)Operacionalizar um ecossistema de suporte ao desenvolvimento das Intervenções a partir dos recursos do território, e de uma ação coletiva dirigida, em prol da promoção, da qualificação, da organização, da internacionalização, da captação de investimento, da capacitação dos atores locais e da incorporação de inovação no Território;
g)Divulgar e comunicar as ações desenvolvidas bem como a sua monitorização e avaliação.
2 -Compete ainda assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção
CAPÍTULO IV
SERVIÇOS NA DEPENDÊNCIA DO SECRETARIADO EXECUTIVO INTERMUNICIPAL
Artigo 25.º
Unidade de Comunicação e Relações-Públicas
1 -A esta unidade cabe promover, interna e externamente, a comunicação e imagem institucional da CIM Beira Baixa e a atividade dos seus órgãos, bem como promover as ofertas culturais e turísticas, fomentando o turismo na área de intervenção da CIM Beira Baixa.
2 -Constituem atribuições da Comunicação e Relações-Públicas:
a)Coordenar a implementação do plano de comunicação e promoção institucional;
b)Assegurar a coordenação das ações de informação e de relações públicas;
c)Assegurar a divulgação das atividades da CIM da Beira Baixa, ou que tenham a participação desta;
d)Receber, registar, catalogar e organizar documentação escrita e audiovisual relativa à CIM, em particular, e aos Municípios que a integram, em geral;
e)Recolher, tratar e difundir a informação noticiosa com interesse para a CIM da Beira Baixa;
f)Assegurar a gestão e atualização das plataformas digitais de comunicação da CIM da Beira Baixa, bem como da presença nos diversos canais e suportes comunicacionais, disponibilizando conteúdos permanentemente atualizados;
g)Apoiar os serviços da CIM da Beira Baixa na preparação e conceção gráfica dos materiais e comunicação e outras publicações, promovendo a sua imagem;
h)Assegurar a comunicação institucional e as relações-públicas da CIM com entidades externas e órgãos de comunicação social, nos processos sob sua gestão em articulação com o Secretariado Executivo;
3 -Constituem atribuições no âmbito do turismo:
a)Dinamizar o turismo na área de intervenção da CIM Beira Baixa, em colaboração com os Municípios e outros agentes do território;
b)Promover e apoiar os Municípios através da participação em feiras, exposições e outros certames congéneres;
c)Promover ações de animação turística, eventos e publicações de edições de divulgação, designadamente os roteiros turísticos;
d)Desenvolver programas para a valorização gastronómica e dos recursos naturais da área da CIM;
e)Analisar e compilar documentação técnica de turismo, no sentido de congregar e sistematizar informação relevante para dar cumprimento às opções estratégicas no âmbito do turismo;
f)Participar e implementar projetos de promoção dos recursos turísticos, com destaque nas aplicações informáticas e soluções multimédia.
Artigo 26.º
Unidade Jurídica e Auditoria
1 -A Unidade jurídica presta assessoria jurídica a todos os serviços da CIM Beira Baixa, diligenciando e providenciando pela legalidade dos atos administrativos praticados.
2 -Constituem atribuições desta unidade:
a)Elaborar normas e regulamentos internos;
b)Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao funcionamento da CIM Beira Baixa;
c)Acompanhar processos judiciais, procedendo ao encaminhamento e controlo dos mesmos para o representante legal da CIM;
d)Prestar apoio técnico-jurídico aos Municípios associados e aos órgãos e serviços da CIM Beira Baixa;
e)Assegurar a publicação no Diário da República de todos as diplomas, despachos, avisos e outros, que nele devam ser publicados e cuja responsabilidade seja da CIM Beira Baixa;
f)Prestar assessoria e apoio técnico ao desenvolvimento das competências dos órgãos da CIM, coadjuvando-os no que se revelar necessário para a prossecução das suas atribuições;
g)Proceder aos estudos e elaborar as informações, propostas ou emitir pareceres necessários à tomada das decisões pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, Conselho Intermunicipal ou órgãos de outras entidades nos quais o Presidente do Conselho Intermunicipal tenha assento;
h)Emitir pareceres e informações sobre atos, contratos e regulamentos dos serviços da CIM.
j)Assegurar a instrução de processos de inquéritos ou sindicância e processos disciplinares a que houver lugar por determinação da entidade competente;
k)Acompanhar os processos de cobrança coerciva das dividas resultantes do não pagamento das contraordenações, monitorizando os processos enviados para o Ministério Público;
l)Instruir e acompanhar os processos de contraordenação;
m)Promover a recolha, compilação, organização, tratamento e envio aos restantes serviços e aos Municípios associados, de informação técnica e jurídica com interesse para as suas atividades;
n)Elaborar os contratos necessários à gestão do património da CIM Beira Baixa e acompanhar e promover todos os atos notariais realizados pelas entidades competentes, respeitantes aquele património da CIM, e acompanhar, em colaboração com o serviço de património, as diligências no sentido de manter atualizada toda a informação inerente ao património imóvel.
3 -No âmbito do processo de transferência de competências, acompanhar o cumprimento de todos os atos inerentes às matérias de delegação de competências no âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, elaborando relatórios com a colaboração dos serviços, para o Secretariado Executivo intermunicipal, designadamente no âmbito do processo de transferência de competências no domínio do estacionamento público e justiça.
4 -Compete também assegurar o expediente e o acompanhamento dos procedimentos concursais, bem como efetuar os contratos de pessoal, de acordo com a Lei;
5 -Assegurar o expediente relativo à organização e modificação do Mapa de pessoal;
6 -Assegurar o apoio e expediente relativo ao processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores
7 -No âmbito das funções de auditoria interna, compete:
a)Elaborar e executar o plano de prevenção de riscos de gestão, corrupção e infrações conexas, baseado na análise das áreas de risco e visando o cumprimento das disposições legais e regulamentares, e a melhoria do sistema de controlo interno, ajustando-o, sempre que necessário, em resposta a mudanças do contexto externo e interno;
b)Realizar, participar ou acompanhar auditorias ou outras ações de controlo aos serviços intermunicipais, bem como aos contratos de delegação de competências, em cumprimento de determinação superior;
c)Receber e tratar as denúncias efetuadas junto da CIM, no âmbito do Regime Geral de Proteção de Denunciantes;
d)Contribuir para a simplificação e uniformização dos procedimentos de trabalho, numa perspetiva de melhoria contínua, atendendo a conformidade legal e promovendo a transparência, modernização administrativa, eficácia e eficiência processual das atividades desenvolvidas, em estreita articulação com os serviços da CIM.
8 -Compete ainda a esta unidade, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 27.º
Unidade de Sistemas de Informação e Cibersegurança
a)Colaborar com os diversos serviços, intermunicipais e municipais, na reengenharia de processos, desenvolvimento tecnológico, gestão dos sistemas gerais de apoio ao funcionamento dos serviços;
b)Coordenar as ações destinadas à informatização dos serviços propondo a aquisição de hardware e software, ou o seu desenvolvimento interno, sempre segundo uma exaustiva análise funcional com vista a adequar os meios às reais necessidades dos serviços;
c)Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a correta exploração das aplicações informáticas e de utilização de hardware;
d)Colaborar na elaboração dos planos de formação nos domínios da utilização dos meios informáticos;
e)Estudar e apoiar a criação de sistemas automatizados e interativos de divulgação das atividades dos órgãos e serviços, implementando redes de recolha e difusão de informação;
f)Elaborar instruções e normas de procedimento quer relativas à utilização de hardware e software, quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
g)Garantir a interligação de infraestruturas de comunicação avançadas, de modo a atingir altos níveis de qualidade;
h)Promover o acesso e divulgação das novas tecnologias de informação;
i)Supervisionar a execução dos programas e ações destinados à universalização dos serviços de telecomunicações e de inclusão digital;
j)Participar na elaboração da programação plurianual de necessidades e recursos de tecnológicos de informação e comunicação, visando a atualização permanente das capacidades dos equipamentos instalados e dos suportes lógicos.
Artigo 28.º
Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal
a)Acompanhar o planeamento em matéria de defesa da floresta contra incêndios na área abrangência da CIM Beira Baixa;
b)Coordenar o desenvolvimento dos Planos Regional e Sub-Regional de Ação, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Fogos Rurais;
c)Coordenar as brigadas de sapadores florestais;
d)Acompanhamento da implementação das ações estabelecidas nos diversos diplomas legais e planos relativos a políticas florestais;
e)Verificar a compatibilização da informação cartográfica dos planos de âmbito florestal a nível municipal e do calendário de execução dos mesmos;
f)Preparar e promover formação no âmbito dos sistemas de informação geográfica e da utilização da informação geográfica junto dos GTF Municipais;
g)Acompanhar e promover, junto das Câmaras Municipais, a transposição homogénea dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal para os Planos Diretores Municipais, de acordo com as orientações emanadas pelo Estado;
h)Colaborar na elaboração dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, ou os seus sucedâneos, em articulação com os municípios e o Estado;
i)Identificar, para efeito de planeamento e intervenções integradas de âmbito florestal à escala intermunicipal, de unidades de planeamento e gestão;
j)Preparar e executar ações de planos de fogo controlado e de sensibilização à escala intermunicipal;
k)Divulgar as orientações técnicas do ICNF, I. P., e articular a sua implementação com os GTF municipais;
l)Assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
CAPÍTULO V
RECURSOS HUMANOS
Artigo 29.º
Mapa de pessoal
1 -A CIM da Beira Baixa dispõe de mapa de pessoal, que indica o número de postos de trabalho bem como os conteúdos funcionais das diferentes unidades e subunidades orgânicas e equipas multidisciplinares.
2 -A afetação de pessoal a cada unidade e subunidade orgânica, bem como às equipas multidisciplinares, cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal, com as restrições legais em vigor, de acordo com as suas competências de direção dos serviços.
3 -A distribuição e a mobilidade dos trabalhadores dentro de cada unidade orgânica ou de cada serviço é da competência do Dirigente ou Chefia.
Artigo 30.º
Organograma e conteúdos funcionais
1 -O organograma, que representa a estrutura dos serviços da CIM da Beira Baixa, consta do Anexo I deste Regulamento.
2 -A caracterização dos postos de trabalho por atividade, consta do Anexo ao mapa de pessoal.
Artigo 31.º
Direção, chefia e coordenação
1 -Os lugares de direção e chefia são providos de acordo com as regras legais em vigor, nomeadamente a Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, ou outra que venha a ser publicada.
2 -O recrutamento e seleção dos titulares dos cargos dirigentes das entidades intermunicipais, são concretizados por procedimento concursal, urgente e de interesse público, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 77/2015, suprarreferida.
3 -As unidades orgânicas que não disponham de lugares de direção são coordenadas pelo trabalhador designado para o efeito, pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, de acordo com as suas competências de direção dos serviços, deve ter a anuência do trabalhador em causa e pode não conferir qualquer acréscimo remuneratório.
4 -O pessoal de direção, chefia e coordenação é responsável perante o Secretariado Executivo Intermunicipal pela orientação do respetivo serviço.
5 -Os coordenadores designados nos termos do n.º 3 do presente artigo não são considerados “Dirigentes Intermédios” para efeitos da delimitação estabelecida na alínea d), do artigo 4.º, da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, não obstante, devem colaborar de forma ativa e diligente com os avaliadores formais através, designadamente, de contributos escritos adequados a uma efetiva e justa avaliação do desempenho dos trabalhadores que coordene.
Artigo 32.º
Competências do pessoal dirigente
a)Submeter a despacho do superior hierárquico, devidamente instruídos e informados, os assuntos cuja decisão seja da sua competência;
b)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
c)Estudar os problemas de que sejam encarregues pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, e propor as soluções adequadas;
d)Promover a execução das decisões dos órgãos nas matérias da competência da unidade orgânica, ou equipa multidisciplinar, que dirigem.
e)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica ou equipa multidisciplinar, que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
f)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços na sua dependência, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;
g)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
h)Gerir, com rigor e eficiência, os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, ou equipa multidisciplinar, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
i)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica, ou equipa multidisciplinar e garantir o cumprimento dos prazos adequados;
j)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores, e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício das suas funções, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
k)Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
l)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
m)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica, ou equipa multidisciplinar, e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das respetivas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
n)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica ou equipa multidisciplinar;
o)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria classificada, bem como a restituição de documentos aos interessados, nos termos da Lada.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 33.º
Criação e instalação das unidades e subunidade orgânicas e equipas multidisciplinares
As unidades e subunidades e equipas multidisciplinares que constituem a estrutura orgânica, constante do presente Regulamento, consideram-se criadas desde já, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades da CIM da Beira Baixa, por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, no respeito pelas restrições legais aplicáveis e tendo em conta as possibilidades físicas e a dotação de pessoal.
Artigo 34.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões de interpretação e aplicação resultantes do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Intermunicipal, sob proposta do Primeiro-Secretário Executivo.
Artigo 35.º
Norma revogatória
1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogada a estrutura orgânica dos serviços da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, aprovada pela Assembleia Intermunicipal, em reunião de 3 de junho de 2014, e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 123 de 30 de junho de 2014, através do Despacho n.º 8483/2014, e alterado em Conselho Intermunicipal, na reunião de 03/12/2015, aprovado pela Assembleia Intermunicipal, em reunião de 18/12/2015 e publicado em 168/2016, de 06/01/2016.
2 -A comissão de serviço dos cargos de chefes de equipas, equiparados a cargos de direção intermédia de 2.º e de 3.º grau, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, cessam na sequência de despacho a proferir pelo Primeiro-Secretário Executivo Intermunicipal.
Artigo 36.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação no Diário da República.
14 de abril de 2025. - O Primeiro Secretário Executivo Intermunicipal, João Nuno Marques Carvalhinho.
Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa