Artigo 1.º
Objeto
O Código de Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho estabelece os princípios norteadores das atividades desenvolvidas na Câmara Municipal de Loures no âmbito das políticas do Município de prevenção, mitigação e punição das práticas suscetíveis de configurarem assédio no trabalho.