Artigo 1.º
Âmbito Material
1 -Ficam sujeitas a parecer vinculativo da Divisão Técnica da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, as obras de construção, ampliação, alteração e reconstrução de edifícios destinados a equipamentos colectivos de saúde ou de natureza social, bem como as obras de urbanização.
2 -Serão proibidas quaisquer operações de loteamento, obras de urbanização, obras de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução desde que para fins diversos dos referidos em 1.
3 -Serão proibidos trabalhos de remodelação de terrenos que não sejam inerentes às operações urbanísticas referentes a equipamentos colectivos previstos no n.º 1.
4 -São proibidos os derrubes de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e coberto vegetal.