Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento rege o sistema de transportes locais coletivos de passageiros, visando assegurar melhores condições de acessibilidade e deslocação dos munícipes, incluindo os não residentes, promovendo-se o bem-estar social, a segurança e conforto dos cidadãos.
2 -O presente Regulamento aplica-se na área de intervenção da Câmara Municipal de Rio Maior, designadamente em sede das estradas municipais, visando todos os cidadãos que pretendam utilizar o respetivo serviço público.