Artigo 1.º
Lei habilitante
1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos da seguinte legislação:
a)Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b)Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
c)Artigo 24.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que criou o Regime Financeiro das Autarquias Locais;
d)Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, instituído pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
e)Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que estabelece o Código do Procedimento Administrativo;
f)Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro;
g)Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, que estabelece o Código do Procedimento e de Processo Tributário;
2 -Em tudo quanto for omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor.