3 -Aos processos em curso à data de entrada em vigor do presente regulamento, pode o órgão competente para a aprovação do procedimento, mediante requerimento do interessado, autorizar que ao mesmo se aplique o presente Regulamento.
ANEXO I
Elementos Instrutórios das Operações Urbanísticas
Secção I
Alvará de Licença Administrativa
1) Obras de Edificação
O pedido de emissão de alvará de licença administrativa para a realização de obras de edificação, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
Requerimento, acompanhado de cópia do documento de identificação do requerente;
Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, caso o requerente constitua uma sociedade ou código de acesso da certidão permanente (a entrega deste código a qualquer entidade pública dispensa a apresentação de uma certidão em papel - Artº. 75.º, n.º 5 do Código do Registo Comercial);
Extractos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território e das respectivas plantas de condicionantes, da planta de síntese do loteamento se existir;
Planta de localização e enquadramento à escala 1:25000 e ou 1:1000, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto, acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Termo de responsabilidade do coordenador dos projectos acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Calendarização da execução da obra;
Estimativa do custo total da obra;
Registo fotográfico da parcela objecto de intervenção e da sua envolvente, sendo estritamente necessário aquando de uma intervenção inserida em aglomerado edificado;
Memória descritiva e justificativa;
Levantamento topográfico georreferenciado;
Projecto de arquitectura que contenha, no mínimo, os seguintes elementos:
Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico georreferenciado à escala 1/200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material, e ainda a representação das construções adjacentes numa faixa com mínimo de 5 metros e eixos das vias de proximidade;
Plantas à escala 1/50 ou 1/100, contendo as dimensões, as áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
Alçados à escala 1/50 ou 1/100, com indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como das construções adjacentes numa faixa com mínimo de 5 metros, quando existam;
Cortes longitudinais e transversais à escala 1/50 ou 1/100, abrangendo o terreno na sua totalidade, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diferentes pisos, e ainda a representação das construções adjacentes numa faixa com mínimo de 5 metros e eixos das vias de proximidade;
Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente;
Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada fracção, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal;
Planta e alçado do muro onde conste o pormenor do(s) receptáculo(s) postal(is (Dec-Reg 8/90, de 06/04, alterado pelo Decreto Reg. n.º 21/98, de 04/09);
Ficha de segurança contra incêndio (modelo ANPC), quando aplicável, acompanhada de Termo de Responsabilidade do arquitecto autor do Projecto de Arquitectura ou técnico inscrito em associação profissional, devidamente habilitado para o efeito, e certidão da respectiva associação profissional;
Plano de acessibilidades - desde que inclua tipologias do art.2.º do Decreto-Lei n.º 163/06, de 8/08; Ficha dos elementos estatísticos do INE devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar;
Declaração da comissão do bairro (caso a construção em causa se insira em área delimitada como Área Urbana de Génese Ilegal- AUGI), em como se encontra regularizada a participação no pagamento das quantias fixadas para fazer face à recuperação do bairro;
Declaração da necessidade urgente da construção para habitação própria e permanente, nos termos do ponto 2. artg.51.º da Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro, com a redacção vigente;
Termo de responsabilidade do técnico relativamente à conformidade do construído com as exigências legais e regulamentares, acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Recibos comprovativos da instalação das redes de infra-estruturas;
Projecto de arquitectura em suporte informático - CD: peças desenhadas em dwf, elementos escritos em pdf, doc ou xls e imagens em jpg.
E ainda, caso o requerente entenda proceder, desde logo, à apresentação dos seguintes Projectos de Especialidade:
Projecto de estabilidade que inclua o projecto de escavação e contenção periférica, quando aplicável;
Projecto de abastecimento de água, incluindo parecer favorável do mesmo pelos SMAS;
Projecto de drenagem de águas residuais, incluindo parecer favorável do mesmo pelos SMAS;
Projecto de drenagem de águas pluviais, incluindo parecer favorável do mesmo pelos SMAS;
Projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica, obrigatório para potência superior a 50 KVA, certificado por entidade credenciada, ou ficha electrotécnica;
Projecto de rede de gás, certificado por entidade credenciada;
Projecto de instalações telefónicas e de telecomunicações;
Estudo de comportamento térmico, acompanhado da Declaração de Conformidade Regulamentar subscrita por perito qualificado, no âmbito do SCE;
Projecto de instalações electromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e ou mercadorias;
Projecto de segurança contra incêndios, nos termos da legislação aplicável em vigor;
Projecto de acústico;
Projecto de ventilação e exaustão de fumos e gases de combustão;
Projecto de arranjos exteriores;
Planta da área destinada a estaleiro da obra, incluindo a quantificação da área e especificação do tipo de ocupação, nomeadamente andaimes, vedações, máquinas e ou materiais:
Ocupação de área do domínio público, quando aplicável;
2) Operação de Loteamento
O pedido de emissão de alvará de licença administrativa para a realização de operação de loteamento, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
Requerimento, acompanhado de cópia do documento de identificação do requerente;
Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, caso o requerente constitua uma sociedade ou código de acesso da certidão permanente (a entrega deste código a qualquer entidade pública dispensa a apresentação de uma certidão em papel - Artº. 75.º, n.º 5 do Código do Registo Comercial);
Extractos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território, e das respectivas plantas de condicionantes, bem como de implantação e de condicionantes do plano de pormenor, quando exista;
Planta de localização e enquadramento à escala 1:25000 e ou 1:1000, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto, acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Termo de responsabilidade do coordenador dos projectos acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Registo fotográfico da parcela objecto de intervenção e da sua envolvente, sendo estritamente necessário aquando de uma intervenção inserida em aglomerado edificado;
Levantamento topográfico georeferenciado;
Memória descritiva e justificativa instruída com os seguintes elementos:
Descrição e justificação da solução proposta para a operação de loteamento;
Enquadramento da pretensão nos planos municipais e especiais de ordenamento do território existentes;
Integração urbana e paisagística da operação;
Superfície total do terreno objecto da operação;
Número de lotes e respectivas áreas, bem como as áreas destinadas à implantação dos edifícios;
Área de construção e volumetria dos edifícios com indicação dos índices urbanísticos adoptados, nomeadamente a distribuição percentual das diferentes ocupações propostas para o solo, os índices de implantação e de construção e a densidade populacional, quando for o caso;
Cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira para cada um dos edifícios;
Áreas destinadas a espaços de utilização colectiva, incluindo espaços verdes e respectivos arranjos;
Natureza e dimensionamento dos equipamentos;
Natureza das actividades não habitacionais e dimensionamento das áreas a elas destinadas;
Utilização dos edifícios e número de fogos e respectiva tipologia, quando for o caso;
Condicionamentos relativos à implantação dos edifícios e construções anexas, se for o caso;
Solução adoptada para o funcionamento das redes de abastecimento de água, de energia eléctrica, de saneamento, de gás e de telecomunicações e suas ligações às redes gerais, quando for o caso;
Estrutura viária adoptada, especificando as áreas destinadas às vias, acessos e estacionamentos de veículos, incluindo as previstas em cave, quando for o caso;
Identificação dos técnicos autores e coordenador dos projectos.
Planta da situação existente, à escala de 1:1000 ou superior, correspondente ao estado e uso actual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação do elementos ou valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública, incluindo os solos abrangidos pelos regimes da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional e ainda as infra-estruturas existentes;
Planta de síntese, à escala de 1:1000 ou superior, indicando, nomeadamente, a modelação proposta para o terreno, a estrutura viária, as redes de abastecimento de água e de saneamento, de energia eléctrica, de gás e de condutas destinadas à instalação de infra-estruturas de telecomunicações, a divisão em lotes e sua numeração, finalidade, áreas de implantação e de construção, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira e número de fogos, com especificação dos destinados a habitações a custos controlados, quando previstos;
Planta com áreas de cedência para o domínio municipal;
Planta com identificação dos percursos acessíveis, detalhes métricos, técnicos e construtivos e uma peça escrita descrevendo e justificando as soluções adoptadas;
Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação actual e à decorrente da execução da operação de loteamento;
Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adoptadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, nos termos do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto.
Ficha dos elementos estatísticos do INE devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar;
Projecto de loteamento em suporte informático - CD: peças desenhadas em dwf; elementos escritos em pdf, doc ou xls e imagens em jpg.
Nota. - O pedido de licenciamento de operações de loteamento em área abrangida por plano de urbanização ou plano de pormenor deve ser instruído com os seguintes elementos:
Requerimento, acompanhado de cópia do documento de identificação do requerente;
Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, caso o requerente constitua uma sociedade ou código de acesso da certidão permanente (a entrega deste código a qualquer entidade pública dispensa a apresentação de uma certidão em papel - Artº. 75.º, n.º 5 do Código do Registo Comercial);
Extractos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território, e das respectivas plantas de condicionantes, bem como de implantação e de condicionantes do plano de urbanização ou pormenor;
Planta de localização e enquadramento à escala 1:25000 e ou 1:1000, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto, acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Termo de responsabilidade do coordenador dos projectos acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Registo fotográfico da parcela objecto de intervenção e da sua envolvente, sendo estritamente necessário aquando de uma intervenção inserida em aglomerado edificado;
Memória descritiva e justificativa, instruída com os seguintes elementos:
Descrição e justificação da solução proposta para a operação de loteamento;
Enquadramento da pretensão nos planos municipais e especiais de ordenamento do território existentes;
Integração urbana e paisagística da operação;
Superfície total do terreno objecto da operação;
Número de lotes e respectivas áreas, bem como as áreas destinadas à implantação dos edifícios;
Área de construção e volumetria dos edifícios com indicação dos índices urbanísticos adoptados, nomeadamente a distribuição percentual das diferentes ocupações propostas para o solo, os índices de implantação e de construção e a densidade populacional, quando for o caso;
Cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira para cada um dos edifícios;
Áreas destinadas a espaços de utilização colectiva, incluindo espaços verdes e respectivos arranjos;
Natureza e dimensionamento dos equipamentos;
Natureza das actividades não habitacionais e dimensionamento das áreas a elas destinadas;
Utilização dos edifícios e número de fogos e respectiva tipologia, quando for o caso;
Condicionamentos relativos à implantação dos edifícios e construções anexas, se for o caso;
Solução adoptada para o funcionamento das redes de abastecimento de água, de energia eléctrica, de saneamento, de gás e de telecomunicações e suas ligações às redes gerais, quando for o caso;
Estrutura viária adoptada, especificando as áreas destinadas às vias, acessos e estacionamentos de veículos, incluindo as previstas em cave, quando for o caso;
Identificação dos técnicos autores e coordenador dos projectos.
Levantamento topográfico georeferenciado;
Planta da situação existente, à escala de 1:1000 ou superior, correspondente ao estado e uso actual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos elementos ou valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública, incluindo os solos abrangidos pelos regimes da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional e ainda as infra-estruturas
Planta de síntese, à escala de 1:1000 ou superior, indicando, nomeadamente, a modelação proposta para o terreno, a estrutura viária, as redes de abastecimento de água, de saneamento, de energia eléctrica, de gás e de condutas destinadas à instalação de infra-estruturas de telecomunicações, a divisão em lotes e sua numeração, finalidade, áreas de implantação e de construção, número de fogos com especificação dos fogos destinados a habitações a custos controlados, quando previstos, o polígono de base para a implantação das edificações, devidamente cotado e referenciado, com indicação das cérceas e do número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, e a localização dos equipamentos e das áreas que lhes sejam destinadas, bem como das áreas para espaços verdes e de utilização colectiva.
Planta com identificação dos percursos acessíveis, detalhes métricos, técnicos e construtivos e uma peça escrita descrevendo e justificando as soluções adoptadas;
Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação actual e à decorrente da execução da operação de loteamento;
Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adoptadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, nos termos do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto.
Ficha dos elementos estatísticos do INE devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar;
Projecto do loteamento em suporte informático - CD: peças desenhadas em dwf; elementos escritos em pdf, doc ou xls e imagens em jpg.
3) Obras de Urbanização
O pedido de emissão de alvará de licença administrativa para a realização de obras de urbanização, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
Requerimento, acompanhado de cópia do documento de identificação do requerente;
Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, caso o requerente constitua uma sociedade ou código de acesso da certidão permanente (a entrega deste código a qualquer entidade pública dispensa a apresentação de uma certidão em papel - Artº. 75.º, n.º 5 do Código do Registo Comercial);
Extractos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território e das respectivas plantas de condicionantes, da planta de síntese do loteamento se existir;
Planta de localização e enquadramento à escala 1:25000 e ou 1:1000, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto, acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Termo de responsabilidade do coordenador dos projectos acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Levantamento topográfico georeferenciado;
Projectos de engenharia das especialidades que integram a obra designadamente:
(Devendo cada projecto conter memória descritiva e justificativa, bem como os cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada, com os respectivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projectos acompanhados das respectivas certidões da associação profissional correspondente)
infra-estruturas viárias incluindo sinalização horizontal e vertical e pormenorização do parque de ecoponto e recolha de RSU;
rede de abastecimento de águas;
rede de drenagem de águas pluviais;
rede de águas residuais domésticas;
tratamento paisagístico;
rede de gás;
rede de infra-estruturas eléctricas, incluindo iluminação pública;
rede de telecomunicações.
Orçamento da obra, por especialidades e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adoptadas as normas europeias e as portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos;
Contrato de urbanização, caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação;
Plano de acessibilidades - desde que inclua tipologias do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 163/2006;
Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação actual e à decorrente da execução da operação de loteamento;
Projecto das obras de urbanização em suporte informático - CD: peças desenhadas em dwf; elementos escritos em pdf, doc ou xls e imagens em jpg.
4) Obras de Demolição
O pedido de emissão de alvará de licença administrativa para a realização de obras de demolição, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
Requerimento, acompanhado de cópia do documento de identificação do requerente;
Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, caso o requerente constitua uma sociedade ou código de acesso da certidão permanente (a entrega deste código a qualquer entidade pública dispensa a apresentação de uma certidão em papel - Artº. 75.º, n.º 5 do Código do Registo Comercial);
Termo de responsabilidade subscrito pelo director técnico de obra, acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Planta de localização e enquadramento à escala 1/25000 e ou 1/1000 assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
Plantas à escala de 1:2500, ou superior, com a indicação precisa do local onde se situa a obra objecto do pedido de demolição, dos elementos e valores naturais e construídos, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, e, quando exista plano director municipal, plano de urbanização ou de pormenor, extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes e da planta de síntese da operação de loteamento, quando exista,
Descrição da utilização futura do terreno, com junção do projecto de arquitectura da nova edificação, se existir;
Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão, descrevendo sumariamente o estado de conservação do imóvel com junção de elementos fotográficos, enunciando as razões demonstradoras da impossibilidade de recurso a outra solução, indicando os prazos em que se propõe iniciar e concluir a obra, as técnicas de demolição a utilizar, as quais são acompanhadas de peças escritas e desenhadas justificativas das mesmas, bem como o local de depósito dos entulhos;
Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI, I. P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, a verificar através da consulta do portal do InCI, I. P., pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a decisão.
Ficha com os elementos estatísticos do INE devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar;
Projecto das obras de demolição em suporte informático - CD: peças desenhadas em dwf; elementos escritos em pdf, doc ou xls e imagens em jpg.
5) Remodelação de Terrenos
O pedido de emissão de alvará de licença administrativa para a realização de obras de remodelação de terrenos, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
Requerimento, acompanhado de cópia do documento de identificação do requerente;
Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, caso o requerente constitua uma sociedade ou código de acesso da certidão permanente (a entrega deste código a qualquer entidade pública dispensa a apresentação de uma certidão em papel - Artº. 75.º, n.º 5 do Código do Registo Comercial);
Extractos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território e das respectivas plantas de condicionantes, da planta de síntese do loteamento se existir;
Planta de localização e enquadramento à escala 1/25000 e ou 1:1000, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto, acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Termo de responsabilidade do coordenador dos projectos acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Calendarização da execução dos trabalhos;
Estimativa do custo total dos trabalhos;
Registo fotográfico da parcela objecto de intervenção e da sua envolvente, sendo estritamente necessário aquando de uma intervenção inserida em aglomerado edificado;
Memória descritiva e Justificativa
Levantamento topográfico georeferenciado;
Projecto de execução dos trabalhos de remodelação de terrenos;
Projectos de engenharia das especialidades necessárias à execução dos trabalhos de remodelação de terrenos;
Ficha dos elementos estatísticos do INE devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar;
Projecto de execução dos trabalhos de remodelação de terrenos em suporte informático - CD: peças desenhadas em dwf; elementos escritos em pdf, doc ou xls e imagens em jpg.
6) Outras Operações Urbanísticas
O pedido de emissão de alvará de licença administrativa para a realização de outras operações urbanísticas que não se enquadrem nos números anteriores, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
Requerimento, acompanhado de cópia do documento de identificação do requerente;
Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, caso o requerente constitua uma sociedade ou código de acesso da certidão permanente (a entrega deste código a qualquer entidade pública dispensa a apresentação de uma certidão em papel - Artº. 75.º, n.º 5 do Código do Registo Comercial);
Extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação do plano municipal de ordenamento do território vigente e das respectivas plantas de condicionantes e planta de síntese da operação de loteamento, quando exista, bem como planta à escala de 1:2500, ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a operação;
Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de
1:25 000, quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
Memória descritiva e justificativa esclarecendo devidamente a pretensão;
Projecto de arquitectura da operação urbanística;
Estimativa do custo total da operação;
Registo fotográfico da parcela objecto de intervenção e da sua envolvente, sendo estritamente necessário aquando de uma intervenção inserida em aglomerado edificado;
Calendarização da execução da operação;
Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
Projectos de engenharia das especialidades necessárias à execução da operação urbanística, caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação;
Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto, acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Termo de responsabilidade do coordenador dos projectos acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Projecto da operação urbanística em suporte informático - CD: peças desenhadas em dwf; elementos escritos em pdf, doc ou xls e imagens em jpg.
Secção II
Comunicação Prévia
1) Obras de Edificação
O pedido para a admissão da comunicação prévia relativa a realização de obras de edificação, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
Requerimento, acompanhado de cópia do documento de identificação do requerente;
Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, caso o requerente constitua uma sociedade ou código de acesso da certidão permanente (a entrega deste código a qualquer entidade pública dispensa a apresentação de uma certidão em papel - Artº. 75.º, n.º 5 do Código do Registo Comercial);
Extractos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território e das respectivas plantas de condicionantes, da planta de síntese do loteamento se existir;
Planta de localização e enquadramento à escala 1:25000 e ou 1:1000, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto, acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Termo de responsabilidade do coordenador dos projectos acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Calendarização da execução da obra;
Estimativa do custo total da obra;
Registo fotográfico da parcela objecto de intervenção e da sua envolvente, sendo estritamente necessário aquando de uma intervenção inserida em aglomerado edificado;
Memória descritiva e justificativa;
Levantamento topográfico georeferenciado;
Projecto de arquitectura que contenha, no mínimo, os seguintes elementos:
Elementos gráficos elucidativos de que a proposta se enquadra nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º do RJUE (ex.: Alçado de conjunto), quando aplicável;
Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico georeferenciado à escala 1/200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material, e ainda a representação das construções adjacentes numa faixa com mínimo de 5 metros e eixos das vias de proximidade;
Plantas à escala 1/50 ou 1/100, contendo as dimensões, as áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
Alçados à escala 1/50 ou 1/100, com indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como das construções adjacentes numa faixa com mínimo de 5 metros, quando existam;
Corte longitudinais e transversais à escala 1/50 ou 1/100, abrangendo o terreno na sua totalidade, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diferentes pisos, e ainda a representação das construções adjacentes numa faixa com mínimo de 5 metros e eixos das vias de proximidade;
Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente;
Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada fracção, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal;
Planta e alçado do muro onde conste o pormenor do(s) receptáculo(s) postal(is) (Dec-Reg 8/90, de 06/04, alterado pelo Decreto Reg. n.º 21/98, de 04/09);
Ficha de segurança contra incêndio (modelo ANPC), quando aplicável, acompanhada de Termo de Responsabilidade do arquitecto autor do Projecto de Arquitectura ou técnico inscrito em associação Profissional, devidamente habilitado para o efeito, e certidão da respectiva associação profissional;
Projectos das especialidades;
Projecto de estabilidade que inclua o projecto de escavação e contenção periférica, quando aplicável;
Projecto de abastecimento de água, incluindo parecer favorável do mesmo pelos SMAS;
Projecto de drenagem de águas residuais, incluindo parecer favorável do mesmo pelos SMAS;
Projecto de drenagem de águas pluviais, incluindo parecer favorável do mesmo pelos SMAS;
Projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica, obrigatório para potência superior a 50 KVA, certificado por entidade credenciada, ou ficha electrotécnica;
Projecto de rede de gás, certificado por entidade credenciada;
Projecto de instalações telefónicas e de telecomunicações;
Estudo de comportamento térmico, acompanhado da Declaração de Conformidade Regulamentar subscrita por perito qualificado, no âmbito do SCE;
Projecto de instalações electromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e ou mercadorias;
Projecto de segurança contra incêndios, nos termos da legislação aplicável em vigor;
Projecto de acústico;
Projecto de ventilação e exaustão de fumos e gases de combustão;
Projecto de arranjos exteriores;
Planta da área destinada a estaleiro da obra, incluindo a quantificação da área e especificação do tipo de ocupação, nomeadamente andaimes, vedações, máquinas e ou materiais:
Ocupação de área do domínio público, quando aplicável;
Plano de acessibilidades - desde que inclua tipologias do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006;
Ficha dos elementos estatísticos do INE devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar;
Declaração da comissão do bairro (caso a construção em causa se insira em área delimitada como Área Urbana de Génese Ilegal- AUGI), em como se encontra regularizada a participação no pagamento das quantias fixadas para fazer face à recuperação do bairro;
Termo de responsabilidade do técnico relativamente à conformidade do construído com as exigências legais e regulamentares, acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Recibos comprovativos da instalação das redes de infra-estruturas;
Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível;
Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro;
Termo de responsabilidade subscrito pelo director técnico de obra, acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI, I. P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a verificar através da consulta do portal do InCI, I. P., pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a rejeição da comunicação prévia;
Livro de obra, com menção do termo de abertura;
Plano de segurança e saúde.
Projecto de arquitectura em suporte informático - CD: peças desenhadas em dwf, elementos escritos em pdf, doc ou xls e imagens em jpg.
2) Operação de Loteamento
O pedido para a admissão da comunicação prévia relativa a realização de operação de loteamento, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
Requerimento, acompanhado de cópia do documento de identificação do requerente;
Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, caso o requerente constitua uma sociedade ou código de acesso da certidão permanente (a entrega deste código a qualquer entidade pública dispensa a apresentação de uma certidão em papel - artigo 75.º, n.º 5 do Código do Registo Comercial);
Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, em vigor;
Registo fotográfico da parcela objecto de intervenção e da sua envolvente, sendo estritamente necessário aquando de uma intervenção inserida em aglomerado edificado;
Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto, acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Termo de responsabilidade do coordenador dos projectos acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Levantamento topográfico georeferenciado;
Memória descritiva e justificativa instruída com os seguintes elementos:
Descrição e justificação da solução proposta para a operação de loteamento;
Enquadramento da pretensão nos planos municipais e especiais de ordenamento do território existentes;
Integração urbana e paisagística da operação;
Superfície total do terreno objecto da operação;
Número de lotes e respectivas áreas, bem como as áreas destinadas à implantação dos edifícios;
Área de construção e volumetria dos edifícios com indicação dos índices urbanísticos adoptados, nomeadamente a distribuição percentual das diferentes ocupações propostas para o solo, os índices de implantação e de construção e a densidade populacional, quando for o caso;
Cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira para cada um dos edifícios;
Áreas destinadas a espaços de utilização colectiva, incluindo espaços verdes e respectivos arranjos;
Natureza e dimensionamento dos equipamentos;
Natureza das actividades não habitacionais e dimensionamento das áreas a elas destinadas;
Utilização dos edifícios e número de fogos e respectiva tipologia, quando for o caso;
Condicionamentos relativos à implantação dos edifícios e construções anexas, se for o caso;
Solução adoptada para o funcionamento das redes de abastecimento de água, de energia eléctrica, de saneamento, de gás e de telecomunicações e suas ligações às redes gerais, quando for o caso;
Estrutura viária adoptada, especificando as áreas destinadas às vias, acessos e estacionamentos de veículos, incluindo as previstas em cave, quando for o caso;
Identificação dos técnicos autores e coordenador dos projectos.
Planta da situação existente, à escala de 1:1000 ou superior, correspondente ao estado e uso actual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação do elementos ou valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública, incluindo os solos abrangidos pelos regimes da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional e ainda as infra-estruturas existentes;
Planta de síntese, à escala de 1:1000 ou superior, indicando, nomeadamente, a modelação proposta para o terreno, a estrutura viária, as redes de abastecimento de água e de saneamento, de energia eléctrica, de gás e de condutas destinadas instalação de infra-estruturas de telecomunicações, a divisão em lotes e sua numeração, finalidade, áreas de implantação e de construção, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira e número de fogos, com especificação dos destinados a habitações a custos controlados, quando previstos;
Descrição pormenorizada dos lotes com indicação dos artigos matriciais de proveniência;
Planta com áreas de cedência para o domínio municipal;
Planta com identificação dos percursos acessíveis, detalhes métricos, técnicos e construtivos e uma peça escrita descrevendo e justificando as soluções adoptadas;
Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação actual e à decorrente da execução da operação de loteamento;
Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adoptadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto.
Projectos de engenharia das especialidades que integram a obra designadamente:
(Devendo cada projecto conter memória descritiva e justificativa, bem como os cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada, com os respectivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projectos acompanhados das respectivas certidões da associação profissional correspondente)
infra-estruturas viárias incluindo sinalização horizontal e vertical e pormenorização do parque de ecoponto e recolha de RSU;
rede de abastecimento de águas;
rede de drenagem de águas pluviais;
rede de águas residuais domésticas;
tratamento paisagístico;
rede de gás;
rede de infra-estruturas eléctricas, incluindo iluminação pública;
rede de telecomunicações.
Orçamento da obra, por especialidades e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adoptadas as normas europeias e as portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos;
Documento comprovativo da prestação de caução;
Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro;
Termo de responsabilidade subscrito pelo director técnico de obra, acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI, I. P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a verificar através da consulta do portal do InCI, I. P., pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a rejeição da comunicação prévia;
Livro de obra, com menção do termo de abertura;
Plano de segurança e saúde;
Minuta do contrato de urbanização aprovada, quando exista;
Ficha dos elementos estatísticos do INE devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar;
Projecto da operação de loteamento em suporte informático - CD: peças desenhadas em dwf; elementos escritos em pdf, doc ou xls e imagens em jpg.
3) Obras de Urbanização
O pedido para a admissão da comunicação prévia relativa a realização de obras de urbanização, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
Requerimento, acompanhado de cópia do documento de identificação do requerente;
Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, caso o requerente constitua uma sociedade ou código de acesso da certidão permanente (a entrega deste código a qualquer entidade pública dispensa a apresentação de uma certidão em papel - Artº. 75.º, n.º 5 do Código do Registo Comercial);
Projectos de engenharia das especialidades que integram a obra designadamente:
(Devendo cada projecto conter memória descritiva e justificativa, bem como os cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada, com os respectivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projectos acompanhados das respectivas certidões da associação profissional correspondente)
infra-estruturas viárias incluindo sinalização horizontal e vertical e pormenorização do parque de ecoponto e recolha de RSU;
rede de abastecimento de águas;
rede de drenagem de águas pluviais;
rede de águas residuais domésticas;
tratamento paisagístico;
rede de gás;
rede de infra-estruturas eléctricas, incluindo iluminação pública;
rede de telecomunicações.
Orçamento da obra, por especialidades e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adoptadas as normas europeias e as portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos;
Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta exista e estiver em vigor;
Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto, acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Termo de responsabilidade do coordenador dos projectos acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Contrato de urbanização, caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação;
Plano de acessibilidades - desde que inclua tipologias do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 163/2006;
Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação actual e à decorrente da execução da operação de loteamento;
Cópia da notificação do deferimento do pedido de licenciamento da operação de loteamento;
Documento comprovativo da prestação de caução;
Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro;
Termo de responsabilidade subscrito pelo director técnico de obra, acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI, I. P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a verificar através da consulta do portal do InCI, I. P., pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a rejeição da comunicação prévia;
Livro de obra, com menção do termo de abertura;
Plano de segurança e saúde;
Minuta do contrato de urbanização aprovada, quando exista;
Projecto das obras de urbanização em suporte informático - CD: peças desenhadas em dwf; elementos escritos em pdf, doc ou xls e imagens em jpg.
4) Obras de Demolição
O pedido para a admissão da comunicação prévia relativa a realização de obras de demolição, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
Requerimento, acompanhado de cópia do documento de identificação do requerente;
Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, caso o requerente constitua uma sociedade ou código de acesso da certidão permanente (a entrega deste código a qualquer entidade pública dispensa a apresentação de uma certidão em papel - Artº. 75.º, n.º 5 do Código do Registo Comercial);
Termo de responsabilidade subscrito pelo director técnico de obra, acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão, descrevendo sumariamente o estado de conservação do imóvel com junção de elementos fotográficos, enunciando as razões demonstradoras da impossibilidade de recurso a outra solução, indicando os prazos em que se propõe iniciar e concluir a obra, as técnicas de demolição a utilizar, as quais são acompanhadas de peças escritas e desenhadas justificativas das mesmas, bem como o local de depósito dos entulhos;
Ficha com os elementos estatísticos do INE devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar;
Plantas à escala de 1:2500, ou superior, com a indicação precisa do local onde se situa a obra objecto do pedido de demolição, dos elementos e valores naturais e construídos, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, e, quando exista plano director municipal, plano de urbanização ou de pormenor, extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes e da planta de síntese da operação de loteamento, quando exista,
Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI, I. P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, a verificar através da consulta do portal do InCI, I. P., pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a decisão;
Projecto das obras de demolição em suporte informático - CD: peças desenhadas em dwf; elementos escritos em pdf, doc ou xls e imagens em jpg.
5) Remodelação de Terrenos
O pedido para a admissão da comunicação prévia relativa a realização de obras de remodelação de terrenos, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
Requerimento, acompanhado de cópia do documento de identificação do requerente;
Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, caso o requerente constitua uma sociedade ou código de acesso da certidão permanente (a entrega deste código a qualquer entidade pública dispensa a apresentação de uma certidão em papel - artigo 75.º, n.º 5 do Código do Registo Comercial);
Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto, acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Termo de responsabilidade do coordenador dos projectos acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Extracto da planta de síntese do loteamento;
Projecto de execução dos trabalhos de remodelação de terrenos;
Memória descritiva e Justificativa;
Estimativa do custo total dos trabalhos;
Calendarização da execução dos trabalhos;
Projectos de engenharia das especialidades necessárias à execução dos trabalhos de remodelação de terrenos;
Registo fotográfico da parcela objecto de intervenção e da sua envolvente, sendo estritamente necessário aquando de uma intervenção inserida em aglomerado edificado;
Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
Termo de responsabilidade assinado pelo director técnico de obra, acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Ficha dos elementos estatísticos do INE devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar;
Projecto de Trabalhos de Remodelação de Terrenos em suporte informático - CD: peças desenhadas em dwf; elementos escritos em pdf, doc ou xls e imagens em jpg.
Secção III
Autorização de Utilização/Alteração de Utilização
1) Autorização de Utilização
O pedido de autorização de utilização, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
Requerimento, acompanhado de cópia do documento de identificação do requerente;
Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de apresentação do pedido;
Certidão da Conservatória do Registo Predial, contendo a descrição e todas as inscrições em vigor referente ao prédio abrangido;
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, caso o requerente constitua uma sociedade ou código de acesso da certidão permanente (a entrega deste código a qualquer entidade pública ou privada dispensa a apresentação de uma certidão em papel - Artigo 75.º, n.º 5 do Código do Registo Comercial);
Termo de responsabilidade subscrito:
pelo director técnico de obra/director de fiscalização da obra, quando aplicável, acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
por pessoa habilitada a ser autor do projecto, caso não haja lugar à realização de obras, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro, acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
pelo(s) autor(es) do projecto(s) de obra, acompanhado(s) de certidão da respectiva associação profissional;
Planta e corte do edifício ou da fracção com identificação do respectivo prédio;
Telas finais;
Termo de responsabilidade do autor das telas finais, acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Cópia do alvará de licença ou autorização de utilização anterior, quando exista;
Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
Livro de obra devidamente preenchido e encerrado, quando tenham sido realizadas obras;
Ficha estatística do INE devidamente preenchida, caracterizando o presente pedido de autorização de utilização;
Avaliação acústica, de acordo com a legislação aplicável em vigor;
Outros certificados:
Certificado de exploração emitido pela associação inspectora das instalações eléctricas (CERTIEL), de acordo com a legislação aplicável em vigor; (1 cópia)
Certificado de inspecção emitido pela entidade inspectora da rede de gás, de acordo com a legislação aplicável em vigor; (1 cópia)
Certificado ou declaração de conformidade das instalações electromecânicas (elevadores e afins), de acordo com a legislação aplicável em vigor, quando existam; (1 cópia)
Certificado que avalie o desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios, em conformidade com o com o Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de Abril, Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) e com o Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de Abril, Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE), sempre que os projectos de especialidades entregues na fase de licenciamento de obras tenham sido instruídos com os projectos previstos por estes Regulamentos; (1 cópia)
Termo de responsabilidade do instalador ITED, de acordo com a legislação aplicável em vigor, e comprovativo de inscrição na correspondente Autoridade; (1 cópia).
Pareceres favoráveis e ou outros elementos, caso sejam aplicáveis ao caso em questão:
Parecer favorável dos SMAS relativamente à execução da rede de águas e esgotos e à sua ligação à rede pública;
Parecer favorável emitido pela Autoridade Nacional Protecção Civil (ANPC), quanto à conformidade do executado com o projecto aprovado, nos casos em que a construção esteja sujeito a parecer de aprovação, por parte da ANPC, conforme definido nos diplomas de segurança contra incêndios em vigor;
Parecer favorável por parte do Centro de Saúde, quanto à conformidade do executado com o projecto aprovado, nos casos em que a construção esteja sujeito ao Regime Jurídico para Licenciamento dos Estabelecimentos de Restauração e ou de Bebidas (Decreto-Lei n.º 234/07 de 19 de Junho) e ao Regime Jurídico para Licenciamento dos Estabelecimentos de Comércio Alimentar, alguns de Comércio Não Alimentar e alguns de Prestação de Serviços (Decreto-Lei n.º 259/07 de 17 de Julho);
Declaração passada pela Comissão de Administração do Bairro (caso a construção em causa se insira em área delimitada como Área Urbana de Génese Ilegal - AUGI), e como se encontra regularizada a participação no pagamento das quantias fixadas para fazer face à recuperação do bairro, designadamente para obras de urbanização na sequência do processo de recuperação e até conclusão do mesmo.
Certidão de teor da Conservatória do Registo Predial com o registo do lote e sua inscrição em nome do requerente, caso a construção em causa se insira em área delimitada como Área Urbana de Génese Ilegal - AUGI.
Telas finais em suporte informático - CD: peças desenhadas em dwf; elementos escritos em pdf, doc ou xls e imagens em jpg.
2) Autorização da Alteração de Utilização
O pedido de autorização de alteração da utilização, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
Requerimento, acompanhado de cópia do documento de identificação do requerente;
Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos abrangido;
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, caso o requerente constitua uma sociedade ou código de acesso da certidão permanente (a entrega deste código a qualquer entidade pública dispensa a apresentação de uma certidão em papel - Artº. 75.º, n.º 5 do Código do Registo Comercial);
Termo de responsabilidade subscrito:
pelo director técnico de obra/director de fiscalização da obra, quando aplicável, acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
por pessoa habilitada a ser autor do projecto, caso não haja lugar à realização de obras, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro, acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
pelo(s) autor(es) do projecto(s) de obra, acompanhado(s) de certidão da respectiva associação profissional;
Planta e corte do edifício ou da fracção com identificação do respectivo prédio;
Telas Finais;
Termo de responsabilidade do autor das telas finais, acompanhado de certidão da respectiva associação profissional;
Cópia do alvará de licença ou autorização de utilização anterior, quando exista;
Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
Ficha com os elementos estatísticos do INE devidamente preenchida, com os dados referentes à operação urbanística a realizar;
Avaliação acústica, de acordo com a legislação aplicável em vigor;
Extractos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território e das respectivas plantas de condicionantes, com a indicação precisa do local objecto da pretensão;
Planta de localização e enquadramento à escala 1:25000 e ou 1:1000, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão e indicando a área objecto do pedido, incluindo a menção ao alvará de licença de utilização existente, bem como o processo de obras que conferiu o direito à utilização presente;
Registo fotográfico da parcela objecto de intervenção e da sua envolvente, sendo estritamente necessário aquando de uma intervenção inserida em aglomerado edificado;
Telas finais em Suporte informático - CD: peças desenhadas em dwf; elementos escritos em pdf, doc ou xls e imagens em jpg.
Secção IV
Informação Prévia
1) Obras de Edificação
O pedido de informação prévia para a realização de obras de edificação, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
Nota. - Quando o pedido diga respeito a novas edificações ou a obras que impliquem aumento da área construída, devem, sempre que possível, constar do pedido de informação prévia os seguintes elementos
Requerimento, acompanhado de cópia do documento de identificação do requerente;
Autorização concedida pelo proprietário do prédio objecto de intervenção ou os seus dados para notificação, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do RJUE;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, caso o requerente constitua uma sociedade ou código de acesso da certidão permanente (a entrega deste código a qualquer entidade pública dispensa a apresentação de uma certidão em papel - Artº. 75.º, n.º 5 do Código do Registo Comercial);
Extractos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território e das respectivas plantas de condicionantes, da planta de síntese do loteamento se existir;
Planta de localização e enquadramento à escala 1:25000 e ou 1:1000, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
Registo fotográfico da parcela objecto de intervenção e da sua envolvente, sendo estritamente necessário aquando de uma intervenção inserida em aglomerado edificado ou quando se trate de obras de reconstrução;
Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão;
Planta de implantação à escala de 1:500 ou superior, definindo a volumetria, alinhamento, cércea e implantação da edificação e dos muros de vedação;
Localização e dimensionamento das construções anexas, incluindo alçados a uma escala de 1:500 ou superior do troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado, quando se trate de situação enquadrável na alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro;
Caso inclua receptores sensíveis, apresentação de extracto de mapa de ruído ou de plano municipal de ordenamento do território com classificação acústica da zona ou, na sua ausência, apresentação de elementos previstos no n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Geral de Ruído aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro;
Condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente;
Programa de utilização das edificações, incluindo a área bruta de construção a afectar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização;
Infra-estruturas locais e ligação às infra -estruturas gerais;
Estimativa de encargos urbanísticos devidos;
Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização colectiva e infra-estruturas viárias;
Caso se trate de obras de construção, alteração, reconstrução, ampliação ou de urbanização, de promoção privada, referentes a edifícios, estabelecimentos ou equipamentos abrangidos pelos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adoptadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, nos termos do artigo 3.º do mesmo decreto-lei;
Suporte informático - CD: peças desenhadas em dwf; elementos escritos em pdf, doc ou xls e imagens em jpg.
Nota 1.- Quando existirem edificações adjacentes, o requerimento deve, ainda, contemplar informação detalhada sobre as mesmas expressa pelos seguintes elementos:
Planta de implantação à escala de 1:500 ou superior, definindo a volumetria, alinhamento, cércea e implantação da edificação e dos muros de vedação;
Fotografias do local;
Condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente;
2) Operação de Loteamento
O pedido de informação prévia para a realização de operação de Loteamento, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
Nota. - O pedido de informação prévia para a realização de operações de loteamento em área abrangida por plano de pormenor deve ser instruído com os seguintes elementos.
Requerimento, acompanhado de cópia do documento de identificação do requerente;
Autorização concedida pelo proprietário do prédio objecto de intervenção ou os seus dados para notificação, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do RJUE;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, caso o requerente constitua uma sociedade ou código de acesso da certidão permanente (a entrega deste código a qualquer entidade pública dispensa a apresentação de uma certidão em papel - artigo 75.º, n.º 5 do Código do Registo Comercial);
Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão e indicando a área objecto do pedido;
Extractos das plantas de implantação e de condicionantes do plano de pormenor assinalando a área objecto da operação;
Suporte informático - CD: peças desenhadas em dwf; elementos escritos em pdf, doc ou xls e imagens em jpg.
Nota1. - Quando se trate de área abrangida por plano de urbanização ou plano director municipal, o pedido deve ser acompanhado com os seguintes elementos
Requerimento, acompanhado de cópia do documento de identificação do requerente;
Autorização concedida pelo proprietário do prédio objecto de intervenção ou os seus dados para notificação, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do RJUE;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, caso o requerente constitua uma sociedade ou código de acesso da certidão permanente (a entrega deste código a qualquer entidade pública dispensa a apresentação de uma certidão em papel - artigo 75.º, n.º 5 do Código do Registo Comercial);
Extractos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território e das respectivas plantas de condicionantes, da planta de síntese do loteamento se existir;
Planta de localização e enquadramento à escala 1:25000 e ou 1:1000, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão e indicando a área abrangida, a descrição dos elementos essenciais das redes de infra-estruturas, designadamente das redes existentes e da sobrecarga que a pretensão poderá implicar, a área total de construção acima da cota de soleira e respectivos usos pretendidos, as cérceas, o número de pisos acima e abaixo da cota da soleira e a área total de implantação;
Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação actual e à decorrente da execução da operação de loteamento;
Na ausência de classificação acústica da zona em plano municipal em vigor, apresentação de elementos previstos no n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Geral de Ruído aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro;
Planta da situação existente, à escala de 1:1000 ou superior, correspondente ao estado e uso actual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos elementos ou valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública, incluindo os solos abrangidos pelos regimes da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional e ainda as infra-estruturas existentes;
Planta à escala de 1:1000 ou superior contendo os elementos técnicos definidores da modelação do terreno, da volumetria, alinhamento, cércea e implantação da edificação e dos muros de vedação;
Condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente;
Programa de utilização das edificações, incluindo a área bruta de construção a afectar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização;
Infra-estruturas locais e ligação às infra-estruturas gerais;
Estimativa de encargos urbanísticos devidos;
Planta definindo claramente as áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização colectiva e infra-estruturas viárias, acompanhada de quadros com as medições das áreas respectivas;
Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adoptadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto;
Suporte informático - CD: peças desenhadas em dwf; elementos escritos em pdf, doc ou xls e imagens em jpg.
3) Obras de Urbanização
O pedido de informação prévia para a realização de obras de urbanização, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
Requerimento, acompanhado de cópia do documento de identificação do requerente;
Autorização concedida pelo proprietário do prédio objecto de intervenção ou os seus dados para notificação, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do RJUE;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, caso o requerente constitua uma sociedade ou código de acesso da certidão permanente (a entrega deste código a qualquer entidade pública dispensa a apresentação de uma certidão em papel - artigo 75.º, n.º 5 do Código do Registo Comercial);
Extractos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território e das respectivas plantas de condicionantes, da planta de síntese do loteamento se existir;
Planta de localização e enquadramento à escala 1:25000 e ou 1:1000, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão e indicando a área objecto do pedido, incluindo a menção ao alvará de licença de utilização existente, bem como o processo de obras que conferiu o direito à utilização presente.
Registo fotográfico do objecto de intervenção e da sua envolvente, sendo este estritamente necessário aquando de uma intervenção inserida em aglomerado urbano;
Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada à situação actual e à decorrente da execução da operação urbanística;
Suporte informático - CD: peças desenhadas em dwf; elementos escritos em pdf, doc ou xls e imagens em jpg.
4 ) Obras de Demolição
O pedido de informação prévia para a realização de obras de demolição, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
Requerimento, acompanhado de cópia do documento de identificação do requerente;
Autorização concedida pelo proprietário do prédio objecto de intervenção ou os seus dados para notificação, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do RJUE;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, caso o requerente constitua uma sociedade ou código de acesso da certidão permanente (a entrega deste código a qualquer entidade pública dispensa a apresentação de uma certidão em papel - artigo 75.º, n.º 5 do Código do Registo Comercial);
Extractos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território e das respectivas plantas de condicionantes, da planta de síntese do loteamento se existir;
Planta de localização e enquadramento à escala 1:25000 e ou 1:1000, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão e indicando a área objecto do pedido, bem como o estado de conservação do imóvel. Deverá inclusivamente ser explícita quanto aos materiais a remover, bem como o respectivo processo de remoção.
Descrição sumária da utilização futura do terreno;
Registo fotográfico do local;
Suporte informático - CD: peças desenhadas em dwf; elementos escritos em pdf, doc ou xls e imagens em jpg.
5) Alteração de Utilização
O pedido de informação prévia para a alteração da utilização da edificação, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
Requerimento, acompanhado de cópia do documento de identificação do requerente;
Autorização concedida pelo proprietário do prédio objecto de intervenção ou os seus dados para notificação, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do RJUE;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, caso o requerente constitua uma sociedade ou código de acesso da certidão permanente (a entrega deste código a qualquer entidade pública dispensa a apresentação de uma certidão em papel - Artº. 75.º, n.º 5 do Código do Registo Comercial);
Extractos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território e das respectivas plantas de condicionantes, da planta de síntese do loteamento se existir;
Planta de localização e enquadramento à escala 1:25000 e ou 1:1000, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão e indicando a área objecto do pedido, incluindo a menção ao alvará de licença de utilização existente, bem como o processo de obras que conferiu o direito à utilização presente.
Registo fotográfico do objecto de intervenção e da sua envolvente, sendo este estritamente necessário aquando de uma intervenção inserida em aglomerado urbano;
Planta do edifício ou da fracção com identificação do respectivo prédio;
Suporte informático - CD: peças desenhadas em dwf; elementos escritos em pdf, doc ou xls e imagens em jpg.
6) Outras Operação Urbanísticas
O pedido de informação prévia para a realização de outras operações urbanísticas não referidas nos números anteriores:
Requerimento, acompanhado de cópia do documento de identificação do requerente;
Autorização concedida pelo proprietário do prédio objecto de intervenção ou os seus dados para notificação, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do RJUE;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, caso o requerente constitua uma sociedade ou código de acesso da certidão permanente (a entrega deste código a qualquer entidade pública dispensa a apresentação de uma certidão em papel - artigo 75.º, n.º 5 do Código do Registo Comercial);
Extractos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território e das respectivas plantas de condicionantes, da planta de síntese do loteamento se existir;
Planta de localização e enquadramento à escala 1:25000 e ou 1:1000, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão e indicando a área objecto do pedido, incluindo a menção ao alvará de licença de utilização existente, bem como o processo de obras que conferiu o direito à utilização presente.
Registo fotográfico do objecto de intervenção e da sua envolvente, sendo este estritamente necessário aquando de uma intervenção inserida em aglomerado urbano;
Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada à situação actual e à decorrente da execução da operação urbanística;
Suporte informático - CD: peças desenhadas em dwf; elementos escritos em pdf, doc ou xls e imagens em jpg.
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