Artigo 1.º
Lei Habilitante
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e j) do n.º 2 do artigo 17.º,conjugada com a alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro e no Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, é elaborado o Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e preços de serviço, a vigorar na freguesia de S. Lourenço, Concelho de Setúbal, fixando os respectivos quantitativos a aplicar