2 -As alterações na justificação económica e financeira, constantes do artigo 81.º A, foram efetuadas de acordo com os seguintes pressupostos.
Considerando que, o sistema contabilístico existente na Autarquia não se encontra desenvolvido o suficiente em matéria de contabilidade de custos, procedeu-se à definição do custo de funcionamento anual da infraestrutura, com base na soma dos custos de funcionamento (mão de obra, eletricidade, seguros, trabalhos especializados, etc.) e do custo das amortizações, com base na informação retirada do sistema contabilístico em 2018/2019, considerando os custos passíveis de afetar direta ou indiretamente ao equipamento, bem como investimentos futuros.
Assim, no que respeita aos valores referentes à gestão do equipamento Complexo Desportivo Évora, o cálculo corresponde ao arrolamento dos custos anuais do equipamento, reduzindo através de indicadores de utilização à unidade de medida aplicável na taxa, nomeadamente, custo diário de funcionamento por utilizador. O custo unitário por valência/espaço foi determinado pressupondo a ocupação média por espaço.
Assim considerando:
O custo de funcionamento anual da infraestrutura (176.144,70 (euro));
O n.º médio de dias de funcionamento do equipamento por ano (350);
A percentagem de utilização efetiva (38 %);
O n.º médio de ocupação estimada por valência/hora, nomeadamente, Campo de Grandes Jogos (30), Pista de Atletismo (10) e Sala de Preparação Física (3).
Determinou-se:
O custo de funcionamento por utilizador;
O custo de funcionamento por valência/espaço hora.
Posteriormente, foi efetuada a correspondência dos custos unitários apurados por unidade de medida à escala utilizada na taxa a aplicar.
Por último, numa segunda fase, ao custo total apurado para as taxas foram introduzidos, quando aplicável, os coeficientes para o benefício auferido pelo particular, para a percentagem do custo social suportado pelo Município e para o desincentivo à prática de certos atos ou operações e que originam os custos constantes no quadro seguinte;