Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece o processo de atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira a estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, cuja situação económica do agregado familiar o justifique nos termos do presente Regulamento.
2 -São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes residentes no concelho de Vila Franca de Xira, em qualquer regime de estudo (presencial, B-learning, E-learning), inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre e em cursos técnicos superiores profissionais, reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação, para a frequência dos seguintes estabelecimentos de ensino superior:
Universidades;
Institutos politécnicos;
Institutos superiores;
Escolas superiores.