Artigo 13.º
[…]
1 -[…]
[…]
b)Planeamento, gestão e realização de investimentos nos estabelecimentos públicos de educação e ensino integrados na rede pública dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, secundário, incluindo o profissional, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
c)Participar na organização da segurança escolar;
d)Assegurar as refeições escolares e a gestão de refeitórios escolares;
[…]
m)Assegurar as atividades de enriquecimento curricular;
n)Promover o cumprimento da escolaridade obrigatória.
2 -[…]
[…]
m)Assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento social;
[…]
r)Coordenar a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social, em articulação com os conselhos locais de ação social;
s)Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
t)Celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção.
3 -[…]
[…]
d)Gerir, manter e conservar outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários.
319302408