Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -As instalações da Junta de Freguesia, nomeadamente o seu Parque Recreativo e Desportivo e os Courts de Ténis, têm como finalidade contribuir para a satisfação das necessidades naqueles campos da população do concelho.
2 -Aqueles espaços destinam-se prioritariamente às ações desenvolvidas pela Junta de Freguesia, colocando-os à disposição dos cidadãos, e cedendo os mesmos sempre que solicitados a entidades públicas ou privadas, ou a pessoas singulares, nas condições que ora se estipulam com este Regulamento.
3 -O presente Regulamento estabelece as condições de utilização das instalações do seu Parque Recreativo e Desportivo e dos Courts de Ténis, ambos situados na Zona Desportiva - Avenida dos Bombeiros Voluntários.
4 -As instalações referidas podem ser cedidas para a realização de festas de aniversário - infantis, convívios de grupos, eventos culturais, recreativos ou desportivos, e quaisquer outras atividades que o executivo considere próprias para ali serem levadas a cabo.