Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da CRP, do artigo 1.º da Lei n.º 19/2014 de 14 de abril, do artigo 14.º, n.º 1 da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, dos artigos 25.º, n.º 1 alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e dos artigos 135.º e seguintes do CPA.