Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na aliena a) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.