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Artigo 95.º[...]

Vigente desde: 03/10/2022
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4 -Em caso de incumprimento do número anterior ou quando a utilização abusiva coloque em causa a segurança de pessoas e bens ou outro interesse público, cuja salvaguarda imponha uma atuação urgente, o Município procede à remoção ou à inutilização, por qualquer forma, do mobiliário urbano e dos suportes publicitárias, sem prévia notificação do titular, a expensas do mesmo, sem prejuízo da coima e sanções acessórias a que haja lugar, não havendo lugar a qualquer indemnização.
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Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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