1 -[...]:
a)Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 97.º, com coima de (euro) 700,00 até ao máximo de (euro) 5.000,00, no caso de pessoas singulares e de (euro) 2.000,00 até ao máximo de (euro) 15.000,00, no caso de pessoas coletivas;
b)Nos casos previstos nas alíneas c) e h) do artigo 97.º, com coima de (euro) 500,00 até ao máximo de (euro) 2.000,00, no caso de pessoas singulares e de (euro) 1.000,00 até ao máximo de (euro) 10.000,00, no caso de pessoas coletivas;
c)Nos casos previstos nas alíneas d) a g) do artigo 97.º, com coima de (euro) 400,00 até ao máximo de (euro) 2.000,00, no caso de pessoas singulares e de (euro) 1.000,00 até ao máximo de (euro) 5.000,00, no caso de pessoas coletivas;
d)Nos casos previstos na alínea i) e j) do artigo 97.º, com coima de (euro) 500,00 até ao máximo de (euro) 5.000,00, no caso de pessoas singulares e de (euro) 1.500,00 até ao máximo de (euro) 10.000,00, no caso de pessoas coletivas;
e)Nos casos previstos na alínea k) do artigo 97.º, com coima de (euro) 60,00 até ao máximo de (euro) 300,00.
2 -[...].»