Artigo 1.º
Objeto
a)os trâmites dos processos de mudança de empresa que oferece serviços de acesso à Internet, pacotes de serviços ou pacotes de serviços e equipamento terminal, quando estes pacotes incluam, pelo menos, um serviço de acesso à Internet ou um serviço de comunicações interpessoais com base em números acessível ao público, nos termos do disposto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 142.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 114.º, ambos da Lei das Comunicações Eletrónicas;
b)as regras relativas às compensações devidas pelas empresas obrigadas ao cumprimento do disposto no artigo 140.º da Lei das Comunicações Eletrónicas em caso de incumprimento das obrigações aí previstas, bem como de incumprimento de intervenções agendadas nas instalações dos utilizadores finais, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 142.º da referida lei e com vista a assegurar o disposto no n.º 4 da mesma disposição legal.