Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento de Taxas e outras Receitas Municipais é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pelas alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas e), k), qq) e ccc) do n.º 1 do artigo.º 33.º, ambos do Anexo da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, dos artigos 6.º, 14.º, 15.º, 16.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, pelos artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, pela Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, pelo artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, pela Portaria n.º 365/2015, de 16 de outubro, pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.