1 -A classificação das candidaturas é publicitada na página da Internet do IHRU, I. P., com referência aos números de inscrição das candidaturas, sendo cada um dos candidatos notificado do projeto de decisão de atribuição da habitação que lhe é destinada para, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de dez dias úteis, se pronunciar, por escrito, podendo, para o efeito, solicitar consultas e ou esclarecimentos, sem prejuízo da proteção dos dados pessoais dos demais candidatos.