Artigo 1.º
Âmbito e Objecto
1 -O presente regulamento estabelece as taxas devidas pela emissão ou reconhecimento de títulos das operações urbanísticas, pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, bem como pelas compensações devidas ao Município da Amadora.
2 -Contempla ainda o valor das taxas incidentes sobre a prestação de serviços, no âmbito de competências que, mediante legislação avulsa, vêm sendo cometidas à Câmara Municipal.