O presente regulamento procede à alteração do Regulamento n.º 2/2023 da OMD (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, a p. 323, de 3 de janeiro de 2023)
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento de Dispensa de Sigilo Profissional
1 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)Deve ser obrigatoriamente fundamentado, devendo o requerente explicar os motivos que, no caso concreto justificam, no seu entender, a revelação do sigilo e ser instruído com os documentos necessários à apreciação do pedido, e, se se tratar de pedido relativo a processo judicial ou administrativo em curso, vir, ainda, acompanhado do expediente de que o requerente tenha sido notificado no âmbito do mesmo.
2 -(Revogado.)
3 -[...]
4 -[...]»
Artigo 3.º
As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República e são imediatamente aplicáveis, com as necessárias adaptações, aos pedidos pendentes sem prejuízo da validade dos atos realizados anteriores à data da entrada em vigor do presente regulamento.
21 de junho de 2025. - O Presidente do Conselho Deontológico e de Disciplina da Ordem dos Médicos Dentistas, João Aquino.