Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea d) do artigo 24.º da Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro e do n.º 4 do seu artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.