Artigo 1.º
Destinatários
1 -O presente Regulamento visa estabelecer as condições de atribuição de apoios a atividades de interesse para a união de freguesias, designadamente, de natureza cultural, desportiva, recreativa, social ou humanitárias, prosseguidas pelos diversos Clubes, Bandas Filarmónicas, Orquestras, Grupos Corais, Grupos e Ranchos Folclóricos, Grupos de Danças e Cantares, e outras associações de índole desportiva, cultural e juvenil.
2 -Para efeitos do número anterior, podem candidatar-se as entidades que reúnam as seguintes condições: a) Tenham a sua sede social na área geográfica da união de freguesias e sejam entidades de Direito Privado, sem fins lucrativos; b) Tenham constituição legal, fundamentada em escritura notarial de constituição e publicação no Diário da República, em conformidade com o artigo 168.º do Código Civil, sem prejuízo da sua constituição à luz da Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto; c) Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos; d) Mantenham atividade regular e/ou pontual.
3 -Podem ainda candidatar-se aos apoios estipulados neste regulamento, entidades que não estejam geograficamente localizados no território da união de freguesias, mas que ainda assim desenvolvam atividade de interesse para a autarquia.