Artigo 5.º
Estatuto Remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Vendas Novas corresponderá à 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, à qual corresponde o nível 30 da Tabela Remuneratória Única, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
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24 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, Ricardo Manuel Coelho Videira.
320026902