Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 6/2021, de 10 de fevereiro, as normas relativas à composição e competência do Conselho Municipal da Juventude de Mêda, bem como os direitos e competências dos seus membros.