Artigo 1.º
Âmbito e objecto
O presente Regulamento aplica-se à criação de medidas de apoio social a indivíduos, famílias e instituições de solidariedade social, preferencialmente da área do Concelho de Idanha-a-Nova, podendo no entanto ser apoiados indivíduos, famílias ou instituições que não sejam do Concelho.