Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento dá cumprimento ao disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, e regulamenta as disposições aplicáveis à admissão e funcionamento do 2.º ciclo de estudos da ESEL, conferente do grau de mestre.
2 -Tem como objetivo definir as condições de acesso, as regras e as condições de funcionamento, incluindo o regime de frequência, avaliação e classificação final dos ciclos de estudos de mestrado em vigor, sem prejuízo da demais legislação aplicável.
3 -Aplica-se a todas as unidades curriculares (UC) dos planos de estudos dos cursos de mestrado.
Artigo 2.º
Conceitos
a)Unidade curricular (UC): a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida numa classificação final.
b)Plano de estudos de um curso: o conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para:
i)Obtenção de um determinado grau académico;
ii)Conclusão de um curso não conferente de grau académico;
iii)Reunião de uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico.
c)Ano curricular e semestre curricular: partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devem ser realizadas pela/o estudante no decurso de um ano ou de um semestre.
d)Horas de contacto: tempo utilizado em sessões letivas de natureza coletiva, designadamente em sala de aula, laboratório ou trabalho de campo e em sessões de orientação de tipo tutorial ou estágio.
e)Créditos de uma UC: o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um/a estudante para realizar uma UC.
f)Diploma: o documento emitido na forma legalmente prevista, comprovativo da atribuição de um grau académico emitido pelo estabelecimento de ensino que o confere.
g)Estudante regularmente inscrita/o: é a/o estudante matriculada/o/inscrita/o no ano letivo vigente e sem pagamentos de propinas em atraso.
h)Modalidades de avaliação:
i)é a que permite acompanhar, de uma forma regular, o progresso do trabalho e aproveitamento da/o estudante ao longo do período de lecionação da UC. É cumulativa e efetua-se tendo em atenção os parâmetros e critérios estabelecidos no início da UC.
ii)é a que corresponde à apreciação pontual do aproveitamento da/o estudante, em momentos e modalidades estabelecidos no início da UC, de acordo com os critérios estabelecidos.
iii)pressupõe a apreciação do aproveitamento através da realização de prova de avaliação no término do ano ou do semestre, num período calendarizado a priori.
Artigo 3.º
Composição dos cursos
1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem 90 a 120 ECTS de acordo com os respetivos planos de estudo.
2 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra um curso de mestrado correspondente à componente curricular teórica com 45 ECTS, unidades curriculares preparatórias ou integrantes do trabalho final de mestrado (TFM) correspondentes a 15 ECTS, de acordo com o plano de estudos do curso em que a/o estudante está inscrita/o, e uma UC, correspondente a 30 ECTS, escolhida por esta/e de entre as seguintes alternativas de TFM: dissertação, trabalho de projeto ou estágio com relatório. Em todas as alternativas o TFM será sempre objeto de discussão pública.
3 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica integra um curso de mestrado correspondente à componente curricular teórica com 60 ECTS, e uma UC, correspondente a 60 ECTS, escolhida pela/o estudante de entre as seguintes alternativas de TFM: dissertação, trabalho de projeto ou estágio com relatório. Em todas as alternativas o TFM será sempre objeto de discussão pública.
Artigo 4.º
Concessão do grau de mestre
1 -A ESEL confere o grau de mestre em enfermagem nas seguintes áreas de Especialização:
Mestrado em Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública e na área de Enfermagem de Saúde Familiar;
Mestrado em Enfermagem de Reabilitação;
Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;
Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica;
Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica;
Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica;
Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica;
Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa;
Mestrado em Gestão em Enfermagem.
2 -O grau de mestre é conferido a quem, tendo sido aprovado em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos dos cursos de mestrado, tenha obtido o número de ECTS fixado.
3 -O grau de Mestre é comprovado por certidão do registo, genericamente denominada diploma, e também, para as/os estudantes que o requeiram, por carta de curso. De acordo com o disposto na legislação aplicável a emissão de qualquer destes documentos é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma.
4 -A emissão da certidão do registo não pode ser condicionada à solicitação de emissão ou pagamento de qualquer outro documento académico.
Artigo 5.º
Certificados e diplomas
1 -O aproveitamento em todas as UC do curso de mestrado referido nos pontos 2 e 3 do artigo 3.º (45 ECTS ou 60 ECTS, respetivamente) confere à/ao estudante o direito à obtenção de um certificado discriminando as UC concluídas no curso de mestrado na respetiva área de especialização.
2 -O diploma do grau de mestre é conferido às/aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.
CAPÍTULO II
Condições de acesso
Artigo 6.º
Condições gerais de acesso
1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre as/os candidatas/os que satisfaçam uma das seguintes condições:
a)Serem titulares de uma licenciatura em enfermagem com pelo menos 240 ECTS ou equivalente legal obtido em instituição de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido; ou
b)Serem titulares de uma licenciatura em enfermagem com pelo menos 240 ECTS, obtido no âmbito de reconhecimento de grau e diploma estrangeiro ou conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do processo de bolonha por um estado aderente a esse processo (documento e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente), devidamente reconhecido.
2 -As/Os proponentes que pretendam também vir a candidatar-se, na Ordem dos Enfermeiros, ao título profissional de enfermeira/o especialista, devem ainda:
a)Ser detentores do título profissional de enfermeira/o; e
b)Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiras/os (contados a partir da data de atribuição do título profissional de enfermeira/o).
Artigo 7.º
Divulgação de vagas e edital do concurso
1 -O número de vagas colocadas a concurso em cada mestrado é fixado anualmente por despacho do Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico Científico.
2 -A abertura dos concursos é divulgada anualmente por despacho do Presidente e publicitada em edital a afixar nos locais de estilo, na página da ESEL www.esel.pt e na 2.ª série do Diário da República.
3 -Do edital constarão os requisitos a que devem obedecer as/os candidatas/os, as normas de candidatura, os critérios utilizados na seleção e seriação das/os candidatas/os, os prazos do concurso, o número de vagas, o calendário dos procedimentos, formalização da matrícula/inscrição, propina e emolumentos, bem como alguns aspetos gerais do funcionamento do curso.
Artigo 8.º
Candidatura
1 -A candidatura é realizada online através de formulário eletrónico, de acordo com as instruções a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt), e instruída com os seguintes documentos:
a)Comprovativo da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;
b)Comprovativo do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeira/o, discriminando a categoria profissional, o tempo de exercício na mesma, e os serviços onde exerceu funções (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).
c)Cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidas (fotocópia simples).
2 -Pela apresentação da candidatura a um ciclo de estudos é devida uma taxa nos termos da tabela de emolumentos em vigor.
3 -O valor da taxa de candidatura não é ressarcido independentemente da admissão, ou não, ao(s) curso(s) ao(s) qual(quais) se apresente como candidata/o.
4 -A candidatura apresentada é apenas válida para o ano letivo em que é submetida.
Artigo 9.º
Seleção e seriação
1 -A seleção e seriação será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do CTC, e respeitará as condições e critérios estabelecidos e definidos no edital do concurso.
2 -Findo o processo de seleção, classificação e ordenação das/os candidatas/os, será divulgada a lista ordenada das/os candidatas/os seriadas/os com a indicação de "Colocada/o", "Não colocada/o" e de "Excluída/o".
3 -A lista de candidatas/os colocadas/os ou não colocadas/os e excluídas/os a que se refere o número anterior está sujeita a homologação do Presidente da ESEL.
Artigo 10.º
Reclamações
1 -Do resultado da seleção e seriação poderão as/os candidatas/os apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente da ESEL.
2 -Os trâmites e prazos da reclamação serão definidos em edital dos respetivos concursos aos cursos de mestrado da ESEL.
3 -No caso de, na sequência desta, haver lugar a retificação da colocação, esta abrange apenas a/o candidata/o cuja reclamação foi deferida, não tendo qualquer efeito sobre as/os restantes candidatas/os, colocadas/os ou não, desde que não se trate de uma situação geral que a tal implique.
Artigo 11.º
Matrícula e inscrição
1 -As/Os candidatas/os admitidas/os deverão proceder à matrícula e inscrição no período revisto para o efeito, conforme consta no edital de abertura do concurso.
2 -A admissão a mais do que um curso obriga no ato da matrícula, à escolha de apenas um dos cursos.
3 -No ato da matrícula e inscrição são devidos os valores correspondentes à taxa de matrícula, seguro escolar e 1.ª prestação da propina, conforme o regulamento de propina em vigor.
CAPÍTULO III
Funcionamento do curso
Artigo 12.º
Regime de frequência e avaliação
1 -Aplicam-se ao regime de frequência dos cursos as seguintes regras gerais:
a)A presença é facultativa nas aulas Teóricas, Teórico-Práticas e Seminários.
b)A presença é obrigatória nas Práticas Laboratoriais, Trabalho de Campo, Orientação Tutorial e Estágio.
2 -O limite de faltas nas Práticas Laboratoriais, Trabalho de Campo, Orientação Tutorial e Estágio é de 15 % do número total de horas de presença obrigatória (horas de contacto).
3 -A relevação de faltas poderá ser autorizada, em regra, até ao limite de 50 % do número de faltas permitidas, desde que devidamente justificadas, mediante requerimento da/o estudante acompanhado dos documentos comprovativos, submetido na plataforma académica impreterivelmente no prazo máximo de 10 dias úteis após ter sido ultrapassado o limite permitido.
4 -Quando ultrapassado o limite permitido para a relevação de faltas, decorrente de situações excecionais e ponderosas, a relevação poderá ser autorizada pelo Presidente da ESEL, mediante requerimento da/o estudante, devidamente fundamentado, submetido na plataforma académica.
5 -A/O estudante poderá frequentar condicionalmente o curso até saber se o pedido foi ou não deferido.
6 -Todas as UC que integram o Plano de Estudos são objeto de avaliação.
7 -Considera-se que a/o estudante fica, automática e administrativamente, inscrita/o na modalidade de avaliação definida pela/o regente da UC.
8 -As UC com a tipologia estágio, apresentam a modalidade de avaliação contínua, não havendo lugar a exame final:
a)A nota final da UC estágio com relatório resultará de dois momentos de avaliação: estágio (50 %) e relatório de estágio com discussão pública (50 %);
b)A classificação da/o estudante na UC estágio com relatório resulta da média ponderada dos diferentes momentos de avaliação. A aprovação da UC está condicionada à obtenção de uma nota mínima de 10 valores em cada um dos momentos.
9 -Nas restantes UC, com exceção das unidades curriculares onde é realizado o projeto de TFM, a avaliação pode realizar-se através das modalidades:
c)Avaliação por exame final.
10 -As várias modalidades de avaliação, referidas na alínea anterior, podem ser realizadas através dos seguintes tipos de provas:
11 -A modalidade de avaliação assume a forma mais adequada a cada UC em questão. A sua metodologia e os seus critérios são da responsabilidade da/o regente da UC, sendo obrigatoriamente apresentados no início da mesma, plasmados em documento escrito e disponibilizados à/ao estudante.
12 -A desistência do regime de avaliação contínua ou periódica deve ser formalizada pela/o estudante na secretaria virtual, dentro do prazo definido pela/o regente sendo a/o estudante igualmente responsável por informar a/o regente da UC (via correio eletrónico).
13 -A/O estudante que nunca manifestou a sua desistência relativamente à modalidade de avaliação junto do núcleo de gestão académica (NGA) considera-se reprovada/o, pelo que só poderá inscrever-se a exame final em época de recurso.
14 -A possibilidade da/o estudante, em regime de avaliação contínua ou periódica, desistir desta modalidade esgota-se decorridas 25 % das sessões letivas, devendo este limite ser explicitado no guia orientador da unidade curricular e traduzido pela data em que se cumpre tal número de sessões.
15 -Os elementos de avaliação são classificados numa escala de 0 a 20 valores, podendo ser expressos com precisão até às décimas, e a classificação final deve ter o seu resultado expresso em unidades.
16 -Para obter aprovação numa UC, a/o estudante não pode ter, em qualquer dos momentos de avaliação, nota inferior a 8 valores, e a média ponderada das avaliações realizadas deve ser, no mínimo, de 9,5 valores.
17 -As classificações respeitantes a frequências e a exames devem ser publicitadas até 72 horas antes da prova seguinte.
Artigo 13.º
Exame final
1 -O exame final pode ser constituído por prova escrita, prova oral ou ambas.
2 -No primeiro ano curricular haverá as seguintes épocas de avaliação por exame final:
3 -O calendário de exames é elaborado, anualmente, pela coordenação de ciclo, e homologado pelo Presidente da ESEL.
4 -Serão admitidos à avaliação por exame final, em época normal:
a)As/Os estudantes regularmente inscritas/os em UC que só contemplem esta modalidade de avaliação;
b)As/Os estudantes que tenham desistido da modalidade de avaliação periódica ou contínua, de acordo com o presente regulamento.
5 -Podem ser admitidas/os a provas de avaliação por exame final em época de recurso as/os estudantes que, em relação à respetiva UC, estejam regularmente inscritas/os e:
a)Tenham reprovado nas modalidades de avaliação contínua, periódica, ou por exame final de época normal, de acordo com a modalidade de avaliação em que se encontravam;
b)Pretendam a melhoria de nota a UC de curso realizado na ESEL ou a UC realizadas em outras instituições de ensino superior, às quais tenha sido atribuída creditação.
6 -A/O estudante pode requerer a realização de exame final em época de recurso, para melhoria de nota, obedecendo às seguintes condições:
a)Uma vez para cada UC e até à época de recurso do ano letivo seguinte àquele em que teve aprovação, prevalecendo a nota mais elevada;
b)Até ao máximo de 2 UC por semestre;
c)Em caso de não comparência, prevalece a nota anterior.
7 -A/O estudante deve formalizar a sua inscrição na plataforma académica, até 48h antes da realização do exame desde que destas 24h sejam úteis
8 -Podem propor-se a exame final, na época especial, as/os estudantes que estejam regularmente inscritas/os, se com a aprovação em tais UC, no máximo de 2, reunirem as condições necessárias à obtenção de um certificado do curso de mestrado (conforme ponto 2 e 3 do artigo 3.º e ponto 1 do artigo 5.º) nesse ano letivo.
9 -O presente artigo não é aplicável às UC em que o projeto do TFM é realizado.
Artigo 14.º
Consulta e revisão de provas
1 -À/Ao estudante assiste o direito à consulta, cópia e/ou revisão das provas de avaliação escritas e individuais assim como à revisão de provas por exame final:
a)A/O estudante dispõe de 3 dias úteis após a publicação da pauta de classificações de cada UC para requerer à/ao regente, na plataforma académica, a consulta da prova, que deverá ser operacionalizada no prazo de 5 dias úteis, após o pedido.
b)A/O estudante dispõe de 5 dias úteis após a publicação da pauta de classificações de cada UC para requerer, na plataforma académica, a cópia da prova, que deverá ser operacionalizada no prazo de 5 dias úteis, após o pedido.
c)A/O estudante dispõe de 7 dias úteis após a publicação da pauta de classificações de cada UC para requerer, na plataforma académica, a revisão da prova de avaliação.
d)A revisão de provas de exame final será feita pela/o regente da UC em questão, em conjunto com outra/o docente perita/o na área, que comunicarão por escrito o resultado da revisão feita, até 21 dias úteis, após o pedido.
Artigo 15.º
Avaliação e reformulação do projeto
1 -No que respeita à UC onde é elaborado o projeto do TFM haverá direito a reformulação, por proposta da/o orientador/a, passando a entrega do projeto reformulado a efetuar-se de acordo com o calendário definido.
2 -Nesta situação não haverá lugar a pagamento de qualquer propina adicional.
Artigo 16.º
Fraudes
1 -As situações de estudantes que, durante e na sequência da realização de provas, e em desrespeito pelas regras de avaliação instituídas pela/o regente da UC, utilizarem para si ou cederem a terceiros, para seu benefício ou de outrem, informações, opiniões ou dados, por quaisquer meios, bem como as situações de plágio e outras, terão como consequência a anulação da prova, sem prejuízo das demais situações que sejam tratadas no âmbito do Estatuto Disciplinar da ESEL.
2 -No caso de a fraude ocorrer na UC de dissertação ou trabalho de projeto ou estágio com relatório, e após avaliação, fundamentada, da situação pelos órgãos competentes, poderá ter como consequência a reprovação na UC, sem prejuízo das demais situações que sejam tratadas no âmbito do regulamento disciplinar da/o estudante da ESEL.
Artigo 17.º
Creditação de formação e experiência anterior
1 -A creditação de formação e experiência anterior é da competência do CTC, de acordo com o regulamento de creditação de formação e experiência anterior da ESEL.
2 -A creditação não poderá ser atribuída às UC de dissertação, trabalho de projeto, estágio com relatório e àquelas em que é elaborado o projeto do TFM.
CAPÍTULO IV
Orientações gerais sobre o trabalho final de mestrado
Artigo 18.º
Inscrição em dissertação/trabalho de projeto/estágio com relatório
1 -O acesso à inscrição nas unidades curriculares de dissertação, trabalho de projeto ou estágio com relatório só é permitido após a conclusão, com aproveitamento, do 1.º ano curricular dos cursos de mestrado.
2 -O pedido de admissão às unidades curriculares de dissertação, trabalho de projeto ou estágio com relatório inicia-se com o registo do tema na plataforma académica até ao início do 2.º ano e só após a conclusão de todas as UC dos semestres anteriores.
3 -O pedido de admissão previsto no ponto 2 deve ser instruído com a apresentação dos seguintes documentos:
a)Requerimento para registo do tema onde deverá constar o nome da/o orientador/a e tema;
b)Declaração da/o orientador/a com aceitação da orientação com indicação do tema (modelo disponível em www.esel.pt na área reservada).
Artigo 19.º
Prazos para a entrega da dissertação/trabalho de projeto/relatório do estágio
1 -O prazo de entrega da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio coincide com a data prevista no plano de estudos para o final do ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre.
2 -A requerimento da/o candidata/o, submetido na plataforma académica, pode ser prorrogado o prazo de entrega da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio previsto no ponto 1 até ao prazo máximo de 2 meses sem lugar a qualquer pagamento adicional de prorrogações.
3 -Findo o prazo previsto no ponto 2, a/o candidata/o pode requerer nova prorrogação para entrega da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio até ao máximo de 8 meses incluindo a prorrogação concedida no ponto 2.
4 -A prorrogação concedida conforme descrito no ponto 3 fica sujeita ao pagamento de prorrogações que correspondem a 50 % do valor da propina anual, calculada ao mês, multiplicada pelo número de meses de prorrogação autorizada.
5 -Os requerimentos de prorrogação de prazo acima previstos são realizados na plataforma académica e devem ser acompanhados do parecer da/o professor/a orientador/a fundamentando sobre os motivos.
6 -Esgotadas as possibilidades de prorrogações e prazos previstos nos números anteriores, a/o estudante querendo completar o mestrado deverá solicitar o reingresso e efetuar uma nova inscrição realizando de novo as UC em falta, nomeadamente, dissertação ou trabalho de projeto ou estágio com relatório e, no caso de mudança de projeto ou de o reingresso acontecer mais de dois anos após a interrupção do curso, a UC em que é elaborado o projeto do TFM.
7 -O mês de agosto não é contabilizado para efeitos do cômputo de quaisquer dos prazos previstos neste artigo.
Artigo 20.º
Interrupção de contagem do prazo de entrega da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio
1 -O pedido de interrupção de contagem de prazo de entrega aplica-se exclusivamente à dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, e é realizado na plataforma académica acompanhado do certificado de incapacidade temporária para o trabalho, no prazo de 5 dias seguintes, aplicando-se nos seguintes casos:
a)Doença com duração superior a 15 dias;
b)Hospitalização com duração superior a 15 dias;
c)Gravidez de risco, sempre que devidamente justificada por atestado médico;
d)Licença de maternidade ou paternidade;
e)Assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente de familiares diretos;
f)Outras situações ponderosas de caráter imprevisível, a analisar casuisticamente pela presidência, com base em critérios de mérito académico e de participação no processo ensino-aprendizagem;
g)Outros casos previstos na lei.
2 -A interrupção da contagem do prazo previsto em 1 tem como limite máximo 60 dias, e nos casos de gravidez de risco e/ou licença de maternidade, devidamente comprovadas de 180 dias improrrogáveis, seguidos ou interpolados.
3 -As interrupções concedidas acrescem às prorrogações e são contabilizadas no final destas.
Artigo 21.º
Orientação científica da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio
1 -A elaboração da dissertação ou de trabalho de projeto ou de estágio com relatório é orientada por um Doutor ou por um especialista ao abrigo do DL n.º 206/2009 na sua redação atual.
2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, sendo sempre a/o orientador/a um/a professor/a da ESEL.
Artigo 22.º
Mudança de tema ou da/o orientador/a da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio
1 -É admitida a possibilidade de mudança de título, tema da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, a requerimento da/o estudante na plataforma académica, acompanhado de um parecer da/o orientador/a, a analisar pelo CTC.
2 -É igualmente admitida a possibilidade de mudança de orientador/a, a requerimento fundamentado da/o estudante.
3 -A mudança de tema ou orientador/a dá lugar a nova contagem de tempo para prorrogação e pagamentos respetivos.
4 -A alteração de título não dá lugar a nova contagem de tempo para prorrogação.
5 -O pedido de mudança de tema obriga a novo registo, nos termos do artigo 18.º
6 -O pedido de mudança de orientador/a obriga a um novo registo de tema e deve ser acompanhado de justificação fundamentada.
Artigo 23.º
Regras sobre a entrega da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio
1 -A dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio acompanhada de um currículo vitae e de parecer da/o orientador/a, deverá ser entregue até ao último dia do prazo referido no artigo 19.º
2 -A entrega de dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio deve ser realizada através da plataforma académica.
3 -A apresentação da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio deverão respeitar as seguintes orientações:
a)Não devem ultrapassar 50 páginas, excluindo referências bibliográficas, anexos e apêndices. Os anexos e apêndices deverão ser entregues em volume separado.
b)Deve ser utilizado o tipo de letra Open Sans, tamanho 11, espaçamento entre linhas de 1,5;
c)A capa e a folha de rosto da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio obedecem a modelos próprios disponíveis em www.esel.pt, na área reservada.
d)Deverão ainda ser incluídos: resumo (em português e em inglês); palavras-chave (máximo cinco); índices.
Artigo 24.º
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
1 -O júri para apreciação da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio é indicado pela/o coordenador/a do mestrado, que enviará proposta ao Presidente do CTC.
2 -O Presidente da ESEL nomeia por despacho o júri, no prazo de 30 dias após a entrega do pedido de realização de provas/apreciação da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio.
3 -O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado à/ao candidata/o, por escrito, no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.
4 -O júri é constituído por 3 a 5 membros, devendo um destes ser a/o orientador/a.
5 -Se houver orientador/a e coorientador/a da mesma área científica, será preferencialmente a/o orientador/a a integrar o júri.
6 -Os membros do júri responsáveis pela arguição devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação ou o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou título de especialista ou com currículo técnico-científico de mérito reconhecido pelo órgão científico do estabelecimento de ensino.
7 -Nos 30 dias subsequentes à data do despacho de nomeação, o júri profere um despacho liminar no qual declara que aceita ou rejeita a dissertação ou o trabalho de projeto ou o relatório de estágio.
8 -Verificada a necessidade de reformulação, será dado conhecimento à/ao candidata/o que dispõe de um prazo máximo de 30 dias para:
a)proceder à reformulação da dissertação, do trabalho de projeto ou relatório de estágio;
b)declarar que pretende manter a dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio tal como apresentou.
9 -Esgotado o prazo referido no número anterior e não se verificando nenhuma das hipóteses aí previstas, considera-se ter havido desistência da/o candidata/o, sendo reprovada/o.
10 -A/O Presidente do júri, após aceitação da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, marcará as provas, em regra, no prazo de 30 dias.
11 -Das reuniões formais do júri das quais constam os votos de cada um dos seus membros e respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri, serão lavradas atas.
Artigo 25.º
Regras sobre as provas de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio
1 -A discussão pública da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio não poderá exceder os 90 minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
2 -Deve ser proporcionado à/ao candidata/o tempo, com a duração máxima de 20 minutos, para apresentação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio.
3 -A discussão pública da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio poderá ser realizada por videoconferência com concordância da/o estudante e deliberação da/o Presidente de júri.
Artigo 26.º
Deliberação do júri do ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio
1 -Após o ato público de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2 -Em caso de empate a/o Presidente do júri tem voto de qualidade.
3 -Das reuniões do júri são obrigatoriamente lavradas atas, onde devem constar o sentido do voto dos elementos do júri e a classificação atribuída, com a respetiva fundamentação.
4 -Da deliberação do júri não haverá recurso, exceto se arguida de vício de forma.
Artigo 27.º
Resultado e classificação do ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio
1 -O resultado do ato público de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio é expresso por "Aprovada/o" ou "Não Aprovada/o".
2 -Às/Aos candidatas/os aprovadas/os são atribuídas classificações no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
3 -As classificações de Muito Bom ou superior só poderão ser atribuídas a estudantes cuja classificação na componente curricular seja superior a 14 valores.
4 -Após o ato público, as/os candidatas/os podem ter a sua aprovação condicionada à introdução de alterações formais e/ou a correção de conteúdo no relatório final indicadas pelo júri.
5 -A versão alterada/corrigida do relatório final, em formato digital (PDF), é remetida pelo correio eletrónico [email protected] no prazo máximo de 30 dias após a notificação para reformulação. 6 -Após validação pela/o Presidente de júri, que a versão alterada/corrigida contém as alterações sugeridas, é publicitada a classificação obtida na prova.
7 -Caso a/o estudante não entregue a versão corrigida no prazo previsto, recebe a menção de "não aprovada/o".
Artigo 28.º
Depósito legal
a)A depósito obrigatório de um exemplar em formato digital num repositório integrante da Rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal operado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia I. P.
b)A depósito em repositório acessível no sítio da ESEL (www.esel.pt).
Artigo 29.º
Processo de atribuição da classificação final
a)10 a 13 valores - suficiente
c)16 e 17 valores - muito bom
d)18 a 20 valores - excelente
Artigo 30.º
Prazos para a emissão da certidão de registo/diploma e carta de curso
1 -A atribuição do grau de mestre é atestada obrigatoriamente por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma.
2 -Estes documentos são requeridos pelo interessado na plataforma e emitidos pelo Núcleo de Gestão Académica no prazo máximo de 60 dias úteis, após a formalização do pagamento devido.
3 -O suplemento ao diploma não pode ser emitido isoladamente, nem será cobrado qualquer valor pela sua emissão.
Artigo 31.º
Reingresso
1 -A/O estudante que não conclua o mestrado e que interrompa os estudos por um ou mais anos pode solicitar o reingresso, quer por não ter tido aproveitamento em todas as UC do curso, quer por ter sido reprovada/o na UC de dissertação, trabalho de projeto ou estágio com relatório ou por não ter apresentado nos prazos previstos no artigo 19.º a dissertação, trabalho de projeto ou o relatório de estágio.
2 -Os prazos para pedidos de reingresso serão determinados anualmente.
3 -No regime de reingresso, a integração curricular é assegurada por Plano de Prosseguimento de Estudos decorrente de processo de creditação da formação anteriormente realizada (mesmo curso ou curso que o antecedeu) a solicitar pela/o estudante no prazo de 10 dias após a realização da matrícula/inscrição.
Artigo 32.º
Casos omissos
As dúvidas e os casos omissos serão analisados e resolvidos pela legislação aplicável ou pelo Presidente da ESEL, ouvido o CTC e/ou Conselho Pedagógico se assim se adequar.
Artigo 33.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua homologação do Presidente, sendo aplicável a partir do ano letivo de 2023-2024.
22 de setembro de 2023. - A Vice-Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Odete de Carvalho Lemos e Sousa.