vii)Projetos de artes visuais, artes plásticas, artes do espetáculo, património cultural, património natural, transdisciplinares, multidisciplinares ou outros:
P = (a + b + c + d + e + f + g)/7, em que:
(a) Número de ações (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de ações)
(b) Equipa técnica, pedagógica ou artística (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função da caracterização da equipa)
(c) Público-alvo (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função da caracterização do público-alvo)
(d) Abrangência territorial (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função da cobertura territorial)
(e) Formação (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de ações e participantes)
(f) Capacidade de autofinanciamento (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função do peso percentual do financiamento próprio no orçamento)
(g) Parcerias (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de parcerias estabelecidas)
B - Programa do Apoio a Infraestruturas, Programa do Apoio Equipamentos e Modernização Administrativa e Programa do Apoio Pontual - Critérios para cálculo da pontuação nas áreas da cultura e recreio:
P = (a + b + c + d + e + f)/6, em que:
(a) Grau de necessidade para o projeto associativo (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função do grau de necessidade)
(b) Público-alvo (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função da caracterização do público-alvo)
(c) Capacidade de autofinanciamento (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função do peso percentual do financiamento próprio no orçamento)
(d) Parcerias (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de parcerias estabelecidas)
(e) Efeito multiplicador no projeto associativo (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função dos efeitos na entidade)
(f) Efeito multiplicador na comunidade (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função da abrangência comunitária e da diversificação dos serviços)
C - Mérito - Critérios para cálculo da pontuação nas áreas da cultura e recreio:
P = (a + b + c + d + e + f + g + h)/8, em que:
(a) Atividade associativa no ano em curso (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função do trabalho realizado ao nível quantitativo e qualitativo. Será majorada a realização de projetos inovadores e diferenciadores)
(b) Execução da atividade associativa apoiada (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função da execução do contrato-programa)
(c) Relatório de Avaliação (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função da análise do relatório de avaliação apresentado, quer em termos formais, de conteúdo e de meios de prova de utilização do apoio financeiro atribuído)
(d) Participação na Carteira Municipal de Parcerias (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de parcerias e pro-atividade demonstrada)
(e) Participação em atividades de organização municipal (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de atividades e pro-atividade demonstrada)
(f) Formação (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de ações e participantes)
(g) Visita Técnica (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função da análise da condução da visita técnica, quer em termos formais, de conteúdo e de meios de prova de utilização do apoio financeiro atribuído)
(h) Disseminação da atividade na comunicação social/ redes sociais (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de noticias e representatividade nos órgãos de comunicação social)
D - Programa do Apoio ao Desenvolvimento Associativo - Critérios para cálculo da pontuação na área da ação social:
P = (a + b + c + d + e)/5, em que:
(a) O desenvolvimento e/ou consolidação da rede dos equipamentos com base na análise da Carta Social Municipal, em função da população-alvo:
Infância e juventude (1 valor)
População adulta - pessoas adultas com deficiência (3 valores)
População adulta - pessoas idosas (4 valores)
Combina diferentes grupos-alvo (5 valores)
(b) Diversificação e qualificação dos serviços com base na análise da Carta Social Municipal:
Qualificação dos serviços (1 valor)
Diversificação dos serviços (3 valores)
Qualificação e diversificação dos serviços (5 valores)
(c) Taxa de cobertura em todo o município:
Dá resposta a uma parte da população alvo do projeto (1 valor)
Dá resposta à maior parte da população (2 valores)
Dá resposta a toda a população referida (3 valores)
Ultrapassa a população alvo (4 valores)
Possibilidade de alargar o âmbito de resposta (5 valores)
(d) Parcerias, entidades locais envolvidas e envolvimento da população:
Parcerias com IPSS (1 valor)
Parcerias e outras entidades locais (3 valores)
Parcerias e população (comunidade) (3 valores)
Parcerias, entidades locais e população (5 valores)
(e) Financiamento:
Não tem fundos próprios para garantir a parte não comparticipada (1 valor)
Não tem fundos próprios para garantir a parte não comparticipada, mas apresenta proposta para efeito (3 valores)
Tem fundos próprios para garantir a parte não comparticipada (5 valores)
E - Programa do Apoio a Infraestruturas, Programa do Apoio Equipamentos e Modernização Administrativa e Programa do Apoio Pontual - Critérios para cálculo da pontuação na área da ação social:
P = (a*25 %) + (b*50 %) + (c*25 %), em que:
(a) Área de intervenção:
Escala 1 a 5 valores
(b) Projeto:
Escala 1 a 5 valores
(c) Parcerias:
Nenhuma parceria (0 valores)
Até 2 parcerias (1 valor)
3 a 5 parcerias (2 valores)
6 a 7 parcerias (3 valores)
8 a 9 parcerias (4 valores)
10 ou mais parcerias (5 valores)
F - Mérito - Critérios para cálculo da pontuação na área da ação social:
P = (a*40 %) + (b*30 %) + (c*30 %), em que:
(a) Intervenção em áreas prioritárias:
Infância e juventude (1 valor)
População adulta - pessoas adultas com deficiência (3 valores)
População adulta - pessoas idosas (5 valores)
Quando combina diferentes grupos-alvo (5 valores)
(b) Criatividade e Inovação:
Criatividade ou inovação (3 valores)
Criatividade e inovação (5 valores)
(c) Abrangência da resposta:
Impacto ou criação de novos públicos (3 valores)
Impacto e criação de novos públicos (5 valores)
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