Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado em Anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, no Regulamento 430/2019, de 16 de maio, no Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2007, no Regulamento (CE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de fevereiro de 2011, no Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, bem como no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2, ambas do artigo 25.º, e ainda das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Anexo I).