g)Nos casos descritos na alínea anterior, a pessoa utilizadora compromete-se a deixar o terreno e, sendo caso disso, o abrigo disponibilizado pela Junta de Freguesia de Arroios (na parte cuja utilização lhe foi cedida), no prazo de 30 dias úteis, a contar da notificação da Junta para o efeito.
Lisboa, __, de ___ de 20__
ANEXO II
Normas de utilização de pequenos jardins e hortas urbanos
I - Conceitos
Para efeito da aplicação e interpretação das presentes regras, deve entender-se por:
Jardinagem Urbana: atividade praticada em meio urbano, que inclui o cultivo de plantas, nomeadamente ornamentais, em espaços verdes, canteiros ou outros espaços devidamente delimitados, podendo ainda ser praticada noutros espaços e equipamentos ou mobiliário urbano que venham ser instalados no espaço público com este propósito.
Jardinagem ambientalmente responsável: atividade de jardinagem sem recurso a fertilizantes e/ou pesticidas químicos de síntese, que tem como principais objetivos a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas, a melhoria da qualidade dos solos e a contribuição para um uso racional dos recursos, nomeadamente os consumos de água.
Jardim Urbano: espaço verde público, devidamente delimitado, que integra a Rede de pequenos jardins, podendo materializar-se num canteiro (ou parte deste) ou noutro tipo de espaço verde, equipamento ou mobiliário urbano destinados à prática de jardinagem. Doravante designado por “jardim”.
Pessoa Utilizadora: pessoa singular ou pessoa coletiva elegível nos termos do artigo 3.º do Regulamento que cultiva e mantém cultivado o jardim urbano, canteiro ou parte de um espaço verde que lhe foi atribuído, seguindo os princípios da sustentabilidade e as regras estabelecidas no Regulamento, nas normas de acesso e utilização dos Jardins Urbanos e na Declaração de Precariedade.
Entidade Gestora: entidade responsável pela gestão da Rede de pequenos jardins e hortas urbanas, a quem cabe, nomeadamente, a seleção das pessoas utilizadoras, a atribuição de cada espaço, a gestão das atividades desenvolvidas, bem como a fiscalização do cumprimento das regras aplicáveis e a aplicação e execução das consequências previstas para os casos de incumprimento das mesmas. A Entidade Gestora da Rede de pequenos jardins de Arroios é a Junta de Freguesia de Arroios.
Horta Urbana Comunitária: espaço público destinado ao cultivo sustentável de produtos hortícolas, aromáticos, medicinais ou ornamentais, explorado em regime individual ou coletivo, promovendo a participação comunitária, a educação ambiental e a coesão social.
II - Direitos da Pessoa Utilizadora
Constituem direitos da Pessoa Utilizadora: