Artigo 6.º
[...]
1 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)Atestado de robustez física e psíquica, emitido pelo Sistema Nacional de Saúde ou preenchimento da declaração de compromisso de honra, assegurando que cumpre aqueles requisitos, de acordo com o anexo I ao presente Regulamento.
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
5 -A inscrição para a frequência do programa municipal “Ateliers (Re)viver”, deve ser efetuada no período a fixar por competente despacho do Presidente da Câmara Municipal.