Artigo 1.º
Alteração ao regulamento
São alterados os artigos 2.º 7.º, 9.º e 12.º, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º[...]1 -...2 -O presente Regulamento aplica-se às intervenções realizadas nos imóveis situados dentro dos limites da Área de Reabilitação Urbana de Proença-a-Nova desde que verificados os pressupostos nele vertidos, podendo ser alargado a outras áreas de reabilitação urbana que vierem a ser aprovadas, dentro dos limites orçamentais definidos pela Câmara Municipal e pela disponibilidade que será publicitada em cada ano, para estes incentivos.