Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes:
Alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugados com a alínea g) g do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.