1 -Rede de águas (artigo 20.º)
A rede de águas será efectuada através de furos artesianos, com cerca de 150 m de profundidade.
Após a execução destes furos, proceder-se-á à análise da água, tendo por objectivo determinar o tratamento necessário a que a água, que alimenta o tanque de água potável, permita o consumo humano, nas condições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.
Estes furos serão realizados por fases, nos locais assinalados na planta de implantação/síntese:
- O primeiro junto à portaria que alimentará, através de uma rede interna, o núcleo habitacional, e as habitações próximas, a construir na primeira fase da execução do Plano;
- O segundo será colocado junto aos ateliers, quando se executar a segunda fase;
- O terceiro, que já existe na zona da saibreira, será remodelado com o objectivo de alimentar a rede de distribuição de águas que permitam a actividade artística de criação de obras de arte na Área de Reconversão Cultural.
Os furos acima referidos terão a cabeça fechada acima da cota do terreno, e será construída uma plataforma impermeável contígua aos furos, delimitando a zona adjacente à mesma de modo a evitar actividades poluentes na zona.
Estes furos alimentarão pequenas ETA's onde se fará o tratamento da água, de acordo com o prescrito no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, que ligarão aos depósitos de abastecimento de água potável.
A alimentação dos depósitos de incêndio será feita directamente do furo, sem necessidade de tratamento prévio.
Os depósitos serão construídos em betão armado, e serão revestidos interiormente por um material impermeável, resistente aos fungos, não tóxico de fácil limpeza, pelo que serão colocados em locais de fácil acesso para as operações de limpeza.
Os tubos de alimentação de água, serão em PEAD PN10 quando enterrados em vala, e de aço inoxidável, quando exteriores.
O dimensionamento da rede de águas obedecerá ao disposto no Decreto-Lei n.º 23/95, de 23 de Agosto.