Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, da Portaria n.º 390/2002, de 11 de abril, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável.