7 -Fundamento das isenções e reduções: as isenções ou reduções previstas no presente artigo visam, desde logo, a garantia da prossecução do interesse público, na medida em que o pressuposto da isenção é não só a pessoa que o requer (a sua qualidade), mas essencialmente o acto ou a actividade cujo licenciamento ou autorização se pretende, devendo este, por alguma forma, contribuir para o interesse público que compete ao Município prosseguir ou assegurar a sua prossecução por terceiros.
No caso das isenções por insuficiência económica, vale aqui o princípio da discriminação positiva, pretendendo-se garantir que a falta de recursos económicos não seja um entrave ao acesso, pelos munícipes mais carenciados, à actividade Administrativa do Município.
Capítulo IV
Do Pagamento e Do Seu Não Cumprimento
Secção I
Do Pagamento