Artigo 1.º
Objeto e natureza jurídica
1 -O presente regulamento estabelece o regime para o uso e gestão do domínio hídrico, de áreas de recreio e lazer, e das infraestruturas de apoio à albufeira e às atividades secundárias, abrangendo ainda as zonas contíguas à margem necessárias para a sua execução, e regula as atividades e comportamentos suscetíveis de afetar ou comprometer os recursos hídricos, com incidência no Plano de Água e Zona Terrestre de Proteção integrados no Programa da Albufeira de Foz Tua, adiante abreviadamente designado por PAFT.
2 -As disposições constantes do presente regulamento vinculam as entidades públicas e os particulares.